TJDFT - 0724138-72.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
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20/11/2024 14:55
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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20/11/2024 03:37
Decorrido prazo de RESIDENCIAL BOTANICO em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:30
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724138-72.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL BOTANICO SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Intimada para se manifestar acerca das informações prestadas pela devedora (ID 213637247) de que teria adimplido com o pagamento da primeira parcela da proposta de acordo apresentada pela parte exequente na petição de ID 212269592, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, a parte exequente quedou-se inerte.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 485, inc.
III, c/c art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
28/10/2024 18:27
Recebidos os autos
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28/10/2024 18:27
Extinto o processo por negligência das partes
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28/10/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 16:57
Recebidos os autos
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18/10/2024 16:57
Determinado o arquivamento
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18/10/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/10/2024 09:53
Decorrido prazo de RESIDENCIAL BOTANICO - CNPJ: 23.***.***/0001-00 (EXEQUENTE) em 17/10/2024.
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RESIDENCIAL BOTANICO em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:06
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 17:26
Juntada de Certidão
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07/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 15:16
Juntada de Certidão
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02/10/2024 16:54
Recebidos os autos
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02/10/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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01/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724138-72.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL BOTANICO EXECUTADO: LUCELIA DE JESUS ABREU DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se já teria a devedora efetuado o pagamento da primeira parcela do pacto estabelecido entre as partes, vencida em 13/09/2024; ou, se o caso, apresentar nova proposta com data de vencimento da parcela posterior ao pedido de homologação. -
20/09/2024 13:53
Recebidos os autos
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20/09/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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20/09/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCELIA DE JESUS ABREU em 10/09/2024 23:59.
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26/08/2024 19:25
Expedição de Mandado.
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25/08/2024 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/08/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 17:36
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 16:45
Recebidos os autos
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08/08/2024 16:45
Deferido em parte o pedido de RESIDENCIAL BOTANICO - CNPJ: 23.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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08/08/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/08/2024 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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