TJDFT - 0711202-09.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 16:42
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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22/10/2024 02:46
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 10:31
Recebidos os autos
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21/10/2024 10:31
Extinto o processo por desistência
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18/10/2024 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/09/2024 06:41
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711202-09.2024.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PLANALTINA REQUERIDO: TIAGO FERNANDES PEREIRA DA SILVA DECISÃO Verifico que a parte autora pretende o despejo do réu, em decorrência da falta e pagamento, atribuindo à causa o valor de R$ 1.378,36, inobservando o artigo 292, I do CPC, bem como a Le n. 8.245/91.
Segundo dispõe o art. 292, § 3º, do CPC, "o juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes".
O art. 58 da Lei n. 8.245/91 determina que o valor da causa nas ações de despejo corresponderá a doze meses de aluguel.
Considerando que o aluguel mensal é no valor de R$ 450,00, conforme contrato de ID n. 207153702, determino, de ofício, a correção do valor da causa, cujo valor fixo em R$ 5.400,00.
Assim, emende-se a inicial para complementação das custas.
Prazo e consequências: artigo 321 do CPC.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/09/2024 15:59
Recebidos os autos
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17/09/2024 15:59
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/08/2024 03:54
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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