TJDFT - 0702907-50.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:49
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0702907-50.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: HUGO LEONARDO MATINADA RODRIGUES SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Hugo Leonardo Matinada Rodrigues para retificação do assento de óbito de Maria de Fátima Matinada Rodrigues, ID 196793043, página 1, para incluir no rol de filhos deixados pela falecida o Claudio Vinicius Matinada Rodrigues (pré-morto).
Alega, para tanto, que Maria de Fátima Matinada Rodrigues faleceu em 11/11/2023 e, à época da lavratura do registro de óbito, foram indicados apenas os filhos vivos, sem menção a Cláudio Vinícius Matinada Rodrigues, falecido em 14/7/2003.
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: a) RG do requerente, ID 196793011, página 2; b) certidão de óbito de Maria de Fátima Matinada Rodrigues, ID 196793043, página 1; c) certidão de óbito de Cláudio Vinícius Matinada Rodrigues, ID 196794895, página 1.
Após requerer a dilação de prazo para apresentação das declarações de anuência dos demais filhos da falecida, ID 199282945, o requerente, no ID 209155332, requereu a desistência da ação.
O Ministério Público, no ID 210092009, opinou pela retificação de ofício do registro de óbito de ID 196793043, página 1. É o breve relatório.
Conforme certidão de óbito de ID 196793043, Maria de Fátima Matinada Rodrigues, genitora do requerente, faleceu em 11/11/2023 e deixou três filhos vivos: Hugo, Sérgio e Michel.
A certidão de óbito de ID 196794895, página 1, comprova que Cláudio Vinícius Matinada Rodrigues, falecido em 14/7/2003, era filho de Edvaldo Alves Rodrigues e Maria de Fátima Matinada Rodrigues, razão pela qual seu nome deve ser incluído no rol de filhos deixados pela falecida.
Instado a juntar aos autos as declarações de anuência dos demais filhos da falecida, o requerente, após solicitar dilação do prazo, pugnou pela desistência da ação no ID 209155332.
No entanto, a informação referente aos filhos deve ser retificada de ofício, tendo em vista que a regularidade dos assentos públicos é de interesse de toda a sociedade e se trata de matéria de ordem pública.
Não há nos autos indícios de má-fé nem de prejuízo a terceiros.
Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento nos artigos 80 e 109 da Lei n.º 6.015/73, DETERMINO a retificação do assento de óbito de Maria de Fátima Matinada Rodrigues, ID 196793043, ID 196793043, página 1, para constar que a falecida deixou três filhos vivos (Hugo, 40 anos, Sérgio, 39 anos, e Michel, 35 anos) e um filho pré-morto (Cláudio Vinícius Matinada Rodrigues), mantendo-se inalterados os demais dados.
Sem custas (ID 196809594).
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Sentença com força de MANDADO JUDICIAL.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta 5 -
18/09/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 18:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/09/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:06
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:06
Julgado procedente o pedido
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06/09/2024 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
05/09/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/09/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:19
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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28/08/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:08
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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30/07/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:39
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:45
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 13:45
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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15/05/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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