TJDFT - 0702596-83.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 12:00
Juntada de Certidão
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17/12/2024 20:27
Recebidos os autos
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17/12/2024 20:27
Outras decisões
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17/12/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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17/12/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/12/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 06:32
Juntada de Certidão
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04/12/2024 11:55
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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03/12/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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20/11/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/11/2024 18:51
Recebidos os autos
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18/11/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 18:51
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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15/11/2024 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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14/11/2024 19:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/11/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:17
Juntada de Certidão
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11/10/2024 12:32
Juntada de Certidão
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28/09/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de WITALLO MATTEUS DE SOUZA COSTA em 27/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 09:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0702596-83.2024.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: Em segredo de justiça SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por Em segredo de justiça.
O(a) suposto autor(a) do fato, devidamente orientado(a) por sua Defesa manifestou anuência com o acordo formulado pelo representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na prestação pecuniária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a entidade de interesse social a ser indicada pelo SEMA/MPDFT, em até duas parcelas, a primeira a vencer em 10 dias após a homologação da presente sentença e a última, no mesmo dia do mês seguinte.
Assim, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ou relatório de horas prestadas ao Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intimem-se o(a) beneficiado(a) Em segredo de justiça por meio do advogado(a) constituído para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
Publique-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/09/2024 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2024 15:16
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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23/09/2024 15:10
Recebidos os autos
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23/09/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:10
Homologada a Transação Penal
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23/09/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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21/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 11:09
Juntada de Certidão
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18/09/2024 15:06
Juntada de Certidão
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04/09/2024 13:44
Juntada de Certidão
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10/07/2024 07:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/07/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:23
Juntada de Certidão
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24/05/2024 10:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/05/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 08:23
Juntada de Certidão
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22/05/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2024 18:17
Recebidos os autos
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08/05/2024 18:17
Outras decisões
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08/05/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
08/05/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:16
Recebidos os autos
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08/05/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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07/05/2024 11:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 13:57
Juntada de Certidão
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23/02/2024 18:16
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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22/02/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/02/2024 17:35
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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16/02/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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