TJDFT - 0708214-85.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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30/08/2025 19:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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05/08/2025 16:26
Recebidos os autos
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05/08/2025 16:26
Outras decisões
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22/07/2025 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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22/07/2025 17:08
Recebidos os autos
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22/07/2025 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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16/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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16/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:56
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 17:20
Recebidos os autos
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08/07/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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27/06/2025 15:04
Recebidos os autos
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27/06/2025 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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17/06/2025 21:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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16/06/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708214-85.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO RHEMA EDUCACAO LTDA EXECUTADO: VERONICA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime a parte autora para manifestar e informar os danos solicitados pela Contadoria Judicial por meio da manifestação técnica de ID 236446362, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
06/06/2025 18:13
Recebidos os autos
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06/06/2025 18:13
Outras decisões
-
27/05/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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21/05/2025 13:52
Recebidos os autos
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21/05/2025 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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14/05/2025 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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14/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2025 18:54
Recebidos os autos
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12/05/2025 18:54
Deferido o pedido de INSTITUTO RHEMA EDUCACAO LTDA - CNPJ: 82.***.***/0001-35 (AUTOR).
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23/04/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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23/04/2025 04:39
Processo Desarquivado
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22/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 08:56
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708214-85.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INSTITUTO RHEMA EDUCACAO LTDA REU: VERONICA DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, em que as partes, antes da realização da audiência designada, celebraram acordo extrajudicial, conforme termo de acordo de ID 211504359, pugnando pela homologação da transação.
As partes são capazes, o objeto é lícito e o direito é disponível, razão pela qual homologo o referido acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Ante a renúncia expressa ao prazo recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
23/09/2024 23:40
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 16:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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23/09/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 17:25
Recebidos os autos
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20/09/2024 17:25
Homologada a Transação
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20/09/2024 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2024 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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18/09/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/08/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 11:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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