TJDFT - 0731003-23.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 13:04
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO.
LEI 14.874/2024.
INEXISTÊNCIA DE ESCOLHA ALEATÓRIA.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
RELATIVA.
DECLÍNIO DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Conflito negativo de competência suscitado em ação de execução de título executivo extrajudicial, sem relação consumerista. 2.
Aplicável à hipótese o teor do art. 63 do Código de Processo Civil, segundo o qual as partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. 3.
O ajuizamento da demanda na Circunscrição Judiciária de Brasília não se mostrou aleatório, encontrando fundamento no contrato firmado entre as partes, bem assim na redação do §1º do art. 63 do CPC, alterado pela Lei nº 14.874/2024. 4.
O réu possui legitimidade para alegar incompetência relativa do juízo, sendo descabida a declinação de competência relativa de ofício pelo julgador, devendo, pois, prevalecer o convencionado entre as partes, em consonância com o art. 63, caput, do CPC, e com o Enunciado de Súmula nº 33 do STJ.
Precedentes. 5.
Conflito de competência admitido para declarar competente o Juízo suscitado. -
24/09/2024 16:58
Declarado competetente o
-
24/09/2024 16:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/09/2024 16:44
Juntada de Certidão
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10/09/2024 16:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/09/2024 15:55
Deliberado em Sessão - Adiado
-
14/08/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/08/2024 15:10
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
02/08/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 12:11
Recebidos os autos
-
31/07/2024 12:11
Designado o juízo #Oculto# para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
-
29/07/2024 15:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
29/07/2024 15:25
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
26/07/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/07/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÕES SEGUNDO GRAU • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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