TJDFT - 0738776-19.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0738776-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO FERNANDES DE MEDEIROS MARTINS REU: FUNDAÇÃO CESGRANRIO CERTIDÃO Nesta data, certifico a juntada do recurso de APELAÇÃO de ID 250177793, ofertado pela parte requerente desacompanhada do comprovante de preparo, tendo em vista que a parte apelante é beneficiária da gratuidade de justiça.
Por força da Portaria 04/2017 deste juízo e nos termos do art. 1.010, §1º do CPC, fica a parte requerida intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Certifico ainda a juntada da petição de ID 248619833.
Faço os autos conclusos à MMª.
Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga.
Taguatinga/DF, 17 de setembro de 2025.
DANILO FERREIRA LOPES Servidor Geral -
05/09/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 11:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/09/2025 03:11
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
30/08/2025 20:59
Recebidos os autos
-
30/08/2025 20:59
Outras decisões
-
27/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por BRUNO FERNANDES DE MEDEIROS MARTINS, em desfavor de FUNDAÇÃO CESGRANRIO, partes qualificadas nos autos, oportunidade em que confirmo a liminar, para DETERMINAR a reintegração do autor como candidato aprovado na fase objetiva do certame, por ter atingido 17 acertos na prova de conhecimentos específicos, submetendo-se o requerente às demais etapas do concurso.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
25/08/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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24/08/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
20/08/2025 14:47
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:47
Julgado procedente o pedido
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12/08/2025 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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29/07/2025 19:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/07/2025 19:38
Recebidos os autos
-
06/04/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:16
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO CESGRANRIO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:16
Decorrido prazo de BRUNO FERNANDES DE MEDEIROS MARTINS em 27/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Façam-se os autos conclusos para sentença. -
26/02/2025 17:32
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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29/01/2025 04:09
Decorrido prazo de BRUNO FERNANDES DE MEDEIROS MARTINS em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:25
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0738776-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO FERNANDES DE MEDEIROS MARTINS REU: FUNDAÇÃO CESGRANRIO CERTIDÃO Certifico a juntada da petição de ID 220387380, pela parte Autora, apresentando réplica.
Em cumprimento à decisão de ID 213178104, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto fático a ser demonstrado com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão apontar a relação de cada testemunha com determinado fato probando.
Na hipótese de perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
As partes também deverão, no mesmo prazo, apontar eventuais motivos que façam com que determinada testemunha seja considerada informante.
Taguatinga/DF, 19 de dezembro de 2024 00:49:19.
DEBORA DOURADO RODRIGUES Servidor Geral -
19/12/2024 00:53
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:38
Juntada de Petição de réplica
-
18/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 23:53
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 05:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2024 02:30
Decorrido prazo de BRUNO FERNANDES DE MEDEIROS MARTINS em 24/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 05:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/10/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
DEFIRO a gratuidade da justiça à parte autora.
Anote-se.
DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao requerido que a parte autora seja considerada aprovada na fase objetiva do concurso, tendo em consideração que o critério existente no item 7.1.1.4 deve ser aplicado de forma razoável, sem arredondamento da nota de corte para cima, sob pena de exigir do candidato porcentagem maior de acerto do que o previsto no regulamento do concurso para provimento de vagas do cargo de Técnico Bancário Novo – Tecnologia da Informação da Caixa Econômica Federal, promovendo, consequentemente, à correção da redação do candidato BRUNO FERNANDES DE MEDEIROS MARTINS, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, até o limite, por ora, de R$ 20.000,00, sem prejuízo de recrudescimento na eventual hipótese de recalcitrância.
Como as circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se houver requerimento nesse sentido ou se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. -
02/10/2024 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 16:42
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/10/2024 16:42
Outras decisões
-
01/10/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
24/09/2024 17:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0738776-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO FERNANDES DE MEDEIROS MARTINS REU: FUNDAÇÃO CESGRANRIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Regularize a representação processual e o pedido de gratuidade, tendo em vista que a procuração e declaração de hipossuficiência não foram assinados pelo autor.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
20/09/2024 15:05
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2024 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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19/09/2024 22:19
Juntada de Certidão
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16/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 12:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/09/2024 14:15
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:15
Declarada incompetência
-
11/09/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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