TJDFT - 0716386-95.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 13:12
Juntada de Certidão
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07/03/2025 08:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:33
Expedição de Ofício.
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13/02/2025 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2025 18:49
Juntada de Certidão
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06/02/2025 17:48
Juntada de Certidão
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06/02/2025 17:42
Juntada de Certidão
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06/02/2025 17:39
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 14:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
06/02/2025 17:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/02/2025 17:38
Suspensão Condicional do Processo
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03/02/2025 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCRACL 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716386-95.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RAFAEL SANTOS PARENTE CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA HÍBRIDA Certifico e dou fé que, de ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
GILMAR RODRIGUES DA SILVA, designei o dia 06 de fevereiro de 2025, às 14h:00, para realização da audiência de Suspensão Condicional do Processo.
Certifico ainda que, a audiência será realizada em formato híbrido, por meio do programa MICROSOFT TEAMS, devendo o réu comparecer à sala de audiências deste Juízo, em consonância com a Resolução nº 481-CNJ de 22 de novembro de 2022, exceto se residir fora do DF.
Os demais participantes deverão acessar o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGExOWY4ZTEtZjI2ZC00NGNkLWIzN2MtZDFmY2M2OGViNTI2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22e770dd01-bee2-415f-af02-5e4f6a39ed19%22%7d Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato com a Secretaria no telefone 3103-8604 (Whatsapp Business exclusivo para informações sobre audiências).
Ao MP e Defesa para ciência da Audiência.
RODRIGO PEREIRA GUSMAO Servidor Geral -
30/09/2024 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:43
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 14:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
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30/09/2024 16:41
Juntada de Certidão
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716386-95.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RAFAEL SANTOS PARENTE DESPACHO Designe-se audiência para o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, consoante requerido pelo Ministério Público (ID 212586076).
Designada a data, efetuem-se as intimações pertinentes. Águas Claras/DF, 27 de setembro de 2024.
GILMAR RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
27/09/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 14:53
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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27/09/2024 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716386-95.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RAFAEL SANTOS PARENTE DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público contra Rafael Santos Parente como incurso nas penas do crime tipificado no artigo 306, § 1°, inciso II, da Lei 9.503/97 (ID 207636928).
A denúncia foi recebida em 16 de agosto de 2024 (ID 207694869).
O réu foi citado pessoalmente (ID 211223679), tendo apresentado resposta escrita à acusação por meio de advogado constituído, sem adentrar no mérito.
Contudo, sustenta que não foi oferecido o Acordo de Não Persecução Penal ao acusado, embora não haja óbice à proposta, uma vez que, em relação ao ANPP firmado anteriormente, já fora decretada a extinção da punibilidade.
Aponta que o denunciado atende aos requisitos descritos no artigo 28-A do Código de Processo Penal.
Alega ainda que o réu atende aos pressupostos para a suspensão condicional do processo, o qual também não fora ofertado.
Aduz que o não oferecimento dos institutos despenalizadores pode ensejar a nulidade do feito a partir do recebimento da exordial acusatória.
Arrolou uma testemunha já indicada na denúncia (ID 211097505). É o relatório.
Decido. É bem sabido que cabe ao Ministério Público, titular da ação penal, a análise do cabimento e do oferecimento dos institutos despenalizadores aos investigados ou acusados.
Contudo, no tocante ao Acordo de Não Persecução Penal, tenho que há vedação legal para o oferecimento na hipótese dos autos, visto que o artigo 28-A, § 2°, inciso III, do Código de Processo Penal, prevê que o ANPP não será cabível quando o agente tiver sido beneficiado, nos cinco anos anteriores ao cometimento da infração, com acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo.
Em análise à FAP de ID 208297041 - Págs. 2/3, verifica-se que o denunciado foi beneficiado com o referido instituto despenalizador há menos de cinco anos, havendo óbice ao oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal.
Não obstante, não havendo vedação legal ao oferecimento da suspensão condicional do processo, dou vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste quanto à possibilidade de oferecer o sursi processual. Águas Claras/DF, 17 de setembro de 2024.
Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/09/2024 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 15:13
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:13
Outras decisões
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16/09/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
16/09/2024 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2024 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2024 13:34
Juntada de Certidão
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19/08/2024 13:35
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 15:24
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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16/08/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/08/2024 13:28
Recebidos os autos
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16/08/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 13:28
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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15/08/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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15/08/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 08:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 08:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 00:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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