TJDFT - 0016039-15.2014.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 15:47
Recebidos os autos
-
05/09/2025 15:47
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
22/08/2025 18:12
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2025 18:12
Desentranhado o documento
-
22/08/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/08/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de NATASHA WHATLEY COUTINHO em 21/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 15:38
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:38
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
14/07/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/07/2025 18:01
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
10/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 17:42
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:42
Outras decisões
-
04/07/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0016039-15.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: GRANTECH INFORMATICA LTDA - ME, NATASHA WHATLEY COUTINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de referência – ID 236423227.
Defiro os pedidos de consulta patrimonial via RENAJUD e INFOJUD, sistemas estes utilizados neste feito, pela última vez, em janeiro e maio de 2022, respectivamente.
Em razão do extenso lapso temporal transcorrido desde as últimas pesquisas, justifica-se a renovação pretendida pela parte credora.
Especificamente quanto à executada GRANTECH INFORMÁTICA LTDA, apenas o sistema RENAJUD deverá ser consultado, uma vez que, em regra, as pessoas jurídicas não prestam declarações de bens à Receita Federal, daí a inutilidade da consulta ao INFOJUD.
Promovam-se as pesquisas, observando-se o mais recente demonstrativo, de ID 239163125. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
23/06/2025 14:32
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:32
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
11/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 17:41
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:41
Outras decisões
-
06/05/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/05/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0016039-15.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: GRANTECH INFORMATICA LTDA - ME, NATASHA WHATLEY COUTINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O extrato bancário de ID 229592564 atesta a existência de valores remanescentes em conta judicial, mesmo após a transferência, em favor do credor, dos valores bloqueados por ocasião da última penhora via SISBAJUD (ID 222991856).
Com relação à quantia nominal de R$ 211,97 depositada em conta judicial em 14/03/2023, colhe-se dos autos que é oriunda de ordem de bloqueio “Teimosinha” emitida em desfavor da executada Natasha em novembro do ano de 2022, conforme o Relatório de ID 150469993.
A decisão de ID 146368803 determinou a intimação da executada para se manifestar sobre a penhora, mas o prazo a ela assinado transcorreu in albis, como certificado ao ID 149699137.
Por isso, tais valores devem ser transferidos à parte exequente.
Quanto aos outros dois depósitos indicados pelo extrato judicial, nos valores de R$ 373,16 e R$ 100,51, ambos datados de 01º de junho de 2023, é provável que sejam provenientes da penhora realizada via SISBAJUD realizada em setembro de 2021, conforme o comprovante de ID 105980700, e que tenham vindo para a conta do BRB a partir da migração das contas do Banco do Brasil.
Ante o exposto, determino: a) A imediata transferência da quantia de R$ 211,97 (duzentos e onze reais e noventa e sete centavos) à parte exequente, mais acréscimos legais proporcionais, se houver, observando-se os dados por ela indicados ao ID 228169017. b) A juntada dos extratos das contas judiciais vinculadas a este processo junto ao Banco do Brasil, a fim de que sejam demonstrados os valores migrados para a conta do BRB.
Após, conclusos.
Por fim, assinalo que o pedido de habilitação de patrona constituída pela executada Natasha, formulado ao ID 232960062, já foi atendido, estando a advogada devidamente cadastrada nos autos. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
25/04/2025 18:22
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:22
Outras decisões
-
15/04/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/04/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de NATASHA WHATLEY COUTINHO em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de GRANTECH INFORMATICA LTDA - ME em 28/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0016039-15.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: GRANTECH INFORMATICA LTDA - ME, NATASHA WHATLEY COUTINHO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto extrato da conta vinculada aos presentes autos.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 5 dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
19/03/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0016039-15.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: GRANTECH INFORMATICA LTDA - ME, NATASHA WHATLEY COUTINHO CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo sem manifestação das partes executadas.
De ordem intime-se o credor para que, no prazo de 05 dias, indique conta bancária para a qual pretende a transferência dos valores, ficando desde já autorizada a liberação, observando a Secretaria os poderes atribuídos ao advogado.
Inerte, expeça-se alvará de levantamento..
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
27/02/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de NATASHA WHATLEY COUTINHO em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 15:45
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:45
Outras decisões
-
13/02/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/02/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 22:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/01/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 19:36
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 02:29
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 12:42
Recebidos os autos
-
21/01/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:42
Outras decisões
-
13/01/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 18:38
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/10/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 15:46
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:46
Outras decisões
-
02/10/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/10/2024 05:02
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 19:48
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0016039-15.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: GRANTECH INFORMATICA LTDA - ME, NATASHA WHATLEY COUTINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determinada a penhora de crédito da executada NATASHA, o prazo para impugnação transcorreu in albis (ID 210741025).
Nada mais foi requerido pela parte exequente.
Assim, retornem os autos ao arquivo provisório, nos moldes da decisão de ID 157348501. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
25/09/2024 14:11
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/09/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/09/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de NATASHA WHATLEY COUTINHO em 02/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 10:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 21:42
Recebidos os autos
-
07/08/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 21:42
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
22/07/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 18:58
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:58
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
21/06/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
16/06/2024 11:00
Recebidos os autos
-
16/06/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 11:00
Outras decisões
-
28/05/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/05/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 18:00
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/05/2024 17:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/05/2024 19:09
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 15:53
Arquivado Provisoramente
-
02/11/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
01/11/2023 16:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2023 09:42
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2023 19:19
Recebidos os autos
-
26/08/2023 19:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/08/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/08/2023 11:25
Processo Desarquivado
-
17/07/2023 12:27
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 13:37
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:37
Outras decisões
-
05/07/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/07/2023 18:52
Processo Desarquivado
-
05/07/2023 18:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2023 11:31
Arquivado Provisoramente
-
21/06/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 18:54
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:54
Outras decisões
-
15/06/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/06/2023 16:06
Processo Desarquivado
-
15/06/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 15:33
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 11:28
Recebidos os autos
-
25/05/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:28
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
16/05/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/05/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:30
Decorrido prazo de GRANTECH INFORMATICA LTDA - ME em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:30
Decorrido prazo de NATASHA WHATLEY COUTINHO em 15/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 19:23
Recebidos os autos
-
03/05/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 19:23
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/04/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 08:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 01:11
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 16:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:50
Decorrido prazo de NATASHA WHATLEY COUTINHO em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 16:10
Recebidos os autos
-
10/01/2023 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/11/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 02:23
Publicado Certidão de Disponibilização em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
06/11/2022 17:45
Recebidos os autos
-
06/11/2022 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/11/2022 18:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 20:10
Recebidos os autos
-
01/11/2022 20:10
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/10/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
27/10/2022 14:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/10/2022 07:33
Arquivado Provisoramente
-
12/10/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 13:03
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2022 13:03
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 22:10
Recebidos os autos
-
10/10/2022 22:10
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/10/2022 14:10
Recebidos os autos
-
10/10/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 14:10
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
05/10/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/10/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 14:37
Processo Desarquivado
-
04/10/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 14:49
Arquivado Provisoramente
-
27/07/2022 14:49
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 18:15
Recebidos os autos
-
13/07/2022 18:15
Outras decisões
-
13/07/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/07/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 16:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 16:33
Recebidos os autos
-
20/06/2022 16:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/06/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/06/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 15:23
Recebidos os autos
-
14/06/2022 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/05/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 13:10
Recebidos os autos
-
31/05/2022 13:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2022 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/05/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 16:20
Recebidos os autos
-
25/05/2022 16:19
Outras decisões
-
25/05/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/05/2022 16:19
Processo Desarquivado
-
24/05/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 08:57
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2022 08:57
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 08:56
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 20:22
Recebidos os autos
-
18/05/2022 20:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/05/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 20:53
Recebidos os autos
-
12/05/2022 20:53
Outras decisões
-
12/05/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/05/2022 15:21
Processo Desarquivado
-
12/05/2022 14:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/05/2022 15:27
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:43
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2022 15:06
Recebidos os autos
-
24/04/2022 15:06
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/03/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de NATASHA WHATLEY COUTINHO em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de GRANTECH INFORMATICA LTDA - ME em 24/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 13:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 16:40
Recebidos os autos
-
08/03/2022 16:40
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/02/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 10:55
Recebidos os autos
-
17/02/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 00:29
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 09/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/02/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 14:18
Recebidos os autos
-
04/02/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/02/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 19:41
Recebidos os autos
-
31/01/2022 19:41
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:58
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 21/01/2022 23:59:59.
-
12/01/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/01/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2022 16:08
Recebidos os autos
-
05/01/2022 16:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 01/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/11/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 18:27
Expedição de Alvará.
-
23/11/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 14:47
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2021 14:47
Desentranhado o documento
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de NATASHA WHATLEY COUTINHO em 12/11/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:53
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 16:44
Recebidos os autos
-
15/10/2021 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2021 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/09/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 12:25
Recebidos os autos
-
14/09/2021 12:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/08/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/08/2021 14:24
Processo Desarquivado
-
27/08/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 12:47
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2021 12:47
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 21:30
Recebidos os autos
-
19/08/2021 21:30
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/08/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2020
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicação de Interposição de Agravo • Arquivo
Comunicação de Interposição de Agravo • Arquivo
Comunicação de Interposição de Agravo • Arquivo
Comunicação de Interposição de Agravo • Arquivo
Comunicação de Interposição de Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723764-39.2023.8.07.0020
Adriano Pinto de Moura
Bali Park LTDA
Advogado: Daniele Castro de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 14:24
Processo nº 0755700-60.2024.8.07.0016
Eduardo Oesterreich da Rosa
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Eduardo Oesterreich da Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2024 14:56
Processo nº 0001291-85.2008.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Michele Mota de Souza Costa
Advogado: Andre Ricardo Rosa Leao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 16:50
Processo nº 0705653-79.2024.8.07.0017
Alex dos Santos Milhomens
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Alex dos Santos Milhomens
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2024 21:00
Processo nº 0719227-63.2024.8.07.0020
Nancy Vieira Alves Braganca
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2024 17:18