TJDFT - 0719227-63.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 14:19
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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24/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719227-63.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NANCY VIEIRA ALVES BRAGANCA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIAÇÃO SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo entabulado pela parte autora NANCY VIEIRA ALVES BRAGANCA e a parte requerida KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIAÇÃO para que surta seus jurídicos e legais efeitos (ID nº 211688684).
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil/2015.
Ainda, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora em relação a parte requerida GOL LINHAS AEREAS S.A. (ID nº 211727456) e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, em relação a parte requerida GOL LINHAS AEREAS S.A., com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Cancele-se audiência de conciliação designada para o dia 25/10/2024 às 16h00.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/09/2024 17:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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20/09/2024 15:26
Recebidos os autos
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20/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:26
Homologada a Transação
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19/09/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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19/09/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:31
Outras decisões
-
19/09/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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19/09/2024 15:47
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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10/09/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:15
Recebidos os autos
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10/09/2024 18:15
Outras decisões
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10/09/2024 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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10/09/2024 17:56
Juntada de Certidão
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10/09/2024 17:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/09/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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