TJDFT - 0719372-22.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Arquivem-se os autos de imediato. -
10/09/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2025 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 20:52
Recebidos os autos
-
02/09/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2025 14:57
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:57
Outras decisões
-
17/07/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
17/07/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:01
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/03/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:31
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
24/02/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
13/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência de Id.225364176 , no prazo de 15 (quinze) dias. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA JULIA STEDILE ALVES Estagiário Cartório -
10/02/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 07:33
Recebidos os autos
-
21/01/2025 07:33
Indeferido o pedido de LUCIA MARIA DA CONCEICAO - CPF: *25.***.*15-87 (REQUERENTE)
-
16/01/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
16/01/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 09:29
Juntada de Petição de apelação
-
17/12/2024 02:35
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 09:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2024 23:10
Recebidos os autos
-
12/12/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 23:10
Indeferida a petição inicial
-
10/12/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
10/12/2024 02:56
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DA CONCEICAO em 09/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 15:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:50
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:50
Outras decisões
-
13/11/2024 14:50
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
07/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 16:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 08:07
Recebidos os autos
-
17/10/2024 08:07
Outras decisões
-
17/10/2024 08:07
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
11/10/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 17:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/10/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 17:35
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:35
Outras decisões
-
11/10/2024 14:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2024 00:10
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:10
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/10/2024 17:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/10/2024 17:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Com o objetivo de corrigir a movimentação processual, e mantidas todas as determinações anteriores, faço o registro do movimento de suspensão nos presentes autos. -
07/10/2024 18:58
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/10/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/10/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/10/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 20:36
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 19:52
Recebidos os autos
-
03/10/2024 19:52
Suscitado Conflito de Competência
-
03/10/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de curatela.
A autora e o requerido residem na QS 8 do Areal.
O magistrado da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras declinou da competência para processar e julgar o pedido, por entender que essa região estaria compreendida na competência da Circunscrição Judiciária de Taguatinga.
Todavia, aparentemente o colega se equivocou na fundamentação jurídica, pois o entendimento do TJDFT - tanto das Câmaras Cíveis quanto da Câmara Criminal - consolidou-se no sentido de que as quadras QS 1 (exceto o Taguatinga Shopping), QS 6, QS 7 (exceto a Universidade Católica), QS 8, QS 9, QS 10 e QS 11 estão compreendidas na parte do Areal que integram a Região Administrativa de Arniqueiras, que está inserida na Circunscrição Judiciária de Águas Claras.
A propósito, o TJDFT elaborou uma tabela extremamente didática, que não deixa margem a nenhuma dúvida, em que constam precisamente essas informações, que está disponível no sítio do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/pje/tabela-ra-2024-04-22.pdf) e que está anexado a esta decisão.
Não bastasse isso, importa destacar precedente recentíssimo e específico a esta QS 8 do Areal, em que a 1ª Câmara Civel, ao julgar um Conflito de Competência suscitado precisamente pelo Juízo da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, declarou ser ele o competente para processar e julgar um pedido de guarda e regulamentação de visitas em que o incapaz reside com sua genitora na QS 8 do Areal.
Confira-se: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS.
JUÍZO DE ÁGUAS CLARAS X JUÍZO DE TAGUATINGA.
QS 08 DO AREAL.
LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL Nº 958/2019.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1.
Na hipótese, a genitora e o menor encontram-se domiciliados na QS 08 do Areal, local pertencente à Região Administrativa de Arniqueira, que, por sua vez, é abrangida pela Circunscrição Judiciária de Águas Claras, e não de Taguatinga, conforme Lei Complementar Distrital 958/2019, que definiu os limites físicos das Regiões Administrativas do Distrito Federal. 2.
A Resolução nº 4/2008, ao dispor sobre as Circunscrições Judiciárias da Justiça do Distrito Federal e suas respectivas áreas de jurisdição, esclarece que "integram a Circunscrição Judiciária de Águas Claras a Região Administrativa de Vicente Pires e de Arniqueira." (art. 2º, § 8º). 3.
Apesar de a genitora e o menor residirem em área limítrofe a duas Regiões Administrativas, pela definição da Lei Distrital nº 6.391/2019, que criou a Região Administrativa de Arniqueira (RA XXXIII), bem como em obediência à Lei Complementar Distrital nº 958/2019, observa-se que a presente ação foi devidamente declinada para o foro do domicílio do menor, qual seja, Águas Claras/DF. 4.
Conflito admitido para declarar competente o d.
Juízo Suscitante, da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras. (Acórdão 1919322, 07329960420248070000, Relator(a): MAURICIO SILVA MIRANDA, 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 9/9/2024, publicado no DJE: 25/9/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) sem grifo no original.
Ora, diante do manifesto equívoco na decisão que declinou da competência, esta magistrada devolve este autos ao Juízo competente, a fim de que o pedido seja processado e julgado. -
01/10/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
01/10/2024 16:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/10/2024 16:25
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/10/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
01/10/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 09:22
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
30/09/2024 17:11
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:10
Declarada incompetência
-
26/09/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/09/2024 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/09/2024 07:06
Recebidos os autos
-
26/09/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 07:06
Declarada incompetência
-
25/09/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
24/09/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2024 07:44
Recebidos os autos
-
20/09/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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