TJDFT - 0707803-52.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 07:19
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
03/08/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
12/07/2025 10:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707803-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DENISE SILVEIRA LEMES, CARLA PATRICIA SILVEIRA LEMES SOARES, DANNYLLO SILVEIRA LEMES, A.
C.
D.
S.
L., E.
D.
S.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: SULAINA KETULLY DOS SANTOS CASTELO BRANCO INVENTARIADO(A): CARLOS JOSE LEMES DECISÃO Trata-se de processo de inventário dos bens deixados por CARLOS JOSÉ LEMES, tendo como inventariante DENISE SILVEIRA LEMES.
Por meio da manifestação de ID 239701875, a inventariante apresentou informações complementares em cumprimento à decisão anteriormente proferida (ID 229144161), fornecendo a qualificação completa do falecido, a descrição parcial dos bens do espólio e alguns elementos solicitados, mas não apresentou o esboço de partilha. É o breve relatório.
DECIDO.
O inventário é o procedimento judicial destinado à apuração dos bens, direitos e obrigações do falecido, bem como à sua partilha entre os sucessores, conforme previsão dos artigos 610 e seguintes do Código de Processo Civil.
Pela decisão de ID 229811127, foi determinado ao inventariante que trouxesse aos autos "as últimas declarações e o esboço de partilha, em peça única, com as devidas correções e na forma técnica", especificando detalhadamente todos os elementos que deveriam constar do referido esboço, incluindo qualificação completa do falecido e herdeiros, descrição completa dos bens, valores, quinhões em fração ideal e indicação dos documentos comprobatórios.
Analisando a manifestação apresentada na petição de ID 239701875, verifica-se que o inventariante não cumpriu integralmente a determinação judicial retro mencionada.
Embora tenha fornecido informações sobre a qualificação do falecido e descrição parcial dos bens do espólio, não apresentou o esboço de partilha propriamente dito, que constitui documento específico e tecnicamente estruturado para demonstrar como será efetivada a divisão concreta dos bens entre os sucessores.
A manifestação limitou-se a informar dados gerais sobre o patrimônio e os quinhões em abstrato (1/6 para cada herdeiro), mas não trouxe o esboço de partilha na forma técnica determinada, ou seja, o documento que especifica detalhadamente qual bem ou fração de bem caberá a cada herdeiro, com as devidas compensações e equalizações necessárias.
O esboço de partilha constitui peça essencial do procedimento de inventário, pois é com base nele que será elaborado o formal de partilha, documento definitivo que concretizará a transferência dos bens aos sucessores.
Tal documento deve observar rigor técnico, apresentando de forma clara e precisa a divisão dos bens de acordo com os quinhões hereditários e as características específicas de cada bem do espólio.
Ante o exposto, considerando que o inventariante não cumpriu integralmente a decisão de ID 229811127, DETERMINO que, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção, seja apresentado o esboço de partilha em estrita observância ao que foi determinado na referida decisão, ou seja, em peça única, com as devidas correções e na forma técnica.
O esboço de partilha deverá cumprir integralmente os requisitos da decisão de ID 229811127, contendo obrigatoriamente: a) A qualificação completa do falecido, com nacionalidade, estado civil, número de identidade, CPF, profissão e local da última residência com endereço completo; b) A qualificação completa dos herdeiros, com nacionalidade, estado civil, número de identidade, CPF, profissão e local de residência com endereço completo, incluindo regime de bens e data do casamento quando aplicável; c) A descrição completa dos imóveis, com indicação dos endereços completos, números das matrículas e cartório extrajudicial onde estão matriculados; d) A descrição completa dos veículos, com indicação do modelo, placa e código RENAVAM, conforme CRLV; e) A descrição completa das aplicações e saldos bancários em nome do falecido, com número da conta, agência, banco e saldo atualizado; f) O valor atualizado de todos os bens; g) O quinhão dos herdeiros em fração ideal para evitar dízima periódica; h) A indicação do número do "ID' dos documentos comprobatórios da titularidade dos bens; i) A divisão técnica específica de cada bem, demonstrando concretamente qual bem ou fração de bem caberá a cada herdeiro, com as devidas compensações em dinheiro quando necessárias para equalização das quotas.
RESSALTO que o esboço de partilha é peça que acompanhará o formal de partilha, constituindo elemento fundamental para a conclusão do inventário e regular transferência dos bens aos herdeiros.
INTIME-SE.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6 -
26/06/2025 19:08
Recebidos os autos
-
26/06/2025 19:08
Outras decisões
-
23/06/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/06/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 18:11
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:11
Outras decisões
-
15/05/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de DENISE SILVEIRA LEMES em 23/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 16:58
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:58
Outras decisões
-
20/03/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/03/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 19:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DENISE SILVEIRA LEMES em 21/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
13/01/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707803-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DENISE SILVEIRA LEMES, CARLA PATRICIA SILVEIRA LEMES SOARES, DANNYLLO SILVEIRA LEMES, A.
C.
D.
S.
L., E.
D.
S.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: SULAINA KETULLY DOS SANTOS CASTELO BRANCO INVENTARIADO(A): CARLOS JOSE LEMES CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante intimada a se manifestar acerca da cota do Ministério Público de ID 220900673.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 13:25:54.
LIDIANE BIAS DE ANDRADE Servidor Geral -
16/12/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 22:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/12/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:07
Recebidos os autos
-
29/11/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 10:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DENISE SILVEIRA LEMES em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DENISE SILVEIRA LEMES em 11/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707803-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DENISE SILVEIRA LEMES, CARLA PATRICIA SILVEIRA LEMES SOARES, DANNYLLO SILVEIRA LEMES, A.
C.
D.
S.
L., E.
D.
S.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: SULAINA KETULLY DOS SANTOS CASTELO BRANCO INVENTARIADO(A): CARLOS JOSE LEMES DECISÃO Acolhendo a manifestação ministerial Id. 209537330, determino a intimação do inventariante para que se manifeste acerca das pesquisas realizadas por esta Serventia, bem assim para que traga aos autos os seguintes documentos, no prazo de 15 dias: a) Em nome do de cujus: 1) Certidão Comprobatória da Inexistência de Testamento; 2) Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal e PGFN; 3) Certidão de Débitos Fiscais do DF; 4) Certidão de Feitos Ajuizados (Distribuição Cível, Federal e Trabalhista). b) Quanto ao automóvel: 1) Certidão Negativa de Débitos Fiscais. c) Quanto à sociedade empresária: 1)Cópia do contrato social/última alteração e/ou alteração em que conste modificação na Diretoria (se for o caso). d) Quanto ao imóvel rural: 1)Declaração do Imposto Territorial Rural - ITR mais recente. e) O valor de mercado atualizado do automóvel, conforme apurado pela Tabela Fipe.
Feito, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público.
I.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6 -
17/09/2024 10:08
Recebidos os autos
-
17/09/2024 10:08
Outras decisões
-
10/09/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/09/2024 18:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DENISE SILVEIRA LEMES em 28/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 20:46
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:46
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
16/11/2023 18:17
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:17
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
04/09/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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01/09/2023 13:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 18:37
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:37
Outras decisões
-
19/06/2023 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/06/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:26
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
18/05/2023 18:01
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:01
Outras decisões
-
12/12/2022 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
30/11/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:52
Decorrido prazo de DENISE SILVEIRA LEMES em 29/11/2022 23:59.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
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10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 16:42
Expedição de Termo.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 19:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 18:23
Recebidos os autos
-
27/07/2022 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
22/07/2022 17:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/07/2022 14:00
Recebidos os autos
-
22/07/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
20/07/2022 18:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2022 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/06/2022 00:35
Publicado Despacho em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 14:39
Recebidos os autos
-
27/06/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2022 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
09/06/2022 16:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 15:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/06/2022 08:46
Recebidos os autos
-
01/06/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 08:46
Suscitado Conflito de Competência
-
30/05/2022 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
30/05/2022 11:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 13:53
Recebidos os autos
-
26/05/2022 13:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/05/2022 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
23/05/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/05/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de DENISE SILVEIRA LEMES em 10/05/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
09/04/2022 10:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 15:45
Recebidos os autos
-
05/04/2022 15:45
Declarada incompetência
-
31/03/2022 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/03/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:57
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 16:19
Recebidos os autos
-
23/03/2022 16:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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21/03/2022 13:01
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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16/03/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/03/2022 18:26
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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