TJDFT - 0703564-46.2020.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0703564-46.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUERLENE SOUSA SILVA EXECUTADO: NATHALIA MONTEIRO GOMES DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/95.
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte devedora foram frustradas.
Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens da parte executada, id 163508624, não o fez no prazo concedido, deixando o prazo fluir sem manifestação.
Na dicção do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, o processo também se pode extinguir devido à ausência bens penhoráveis.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA O CUMPRIMENTO DE SENTEÇA, nos termos do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas.
Intime-se a parte autora.
Arquivem-se os autos, sem baixa, ante a falta de bens penhoráveis.
Santa Maria/DF, 19 de julho de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
11/10/2022 10:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
29/08/2022 18:30
Recebidos os autos
-
29/08/2022 18:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
20/07/2022 17:26
Recebidos os autos
-
20/07/2022 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
20/07/2022 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/07/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/07/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
03/07/2022 21:44
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 18:50
Recebidos os autos
-
17/06/2022 18:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
31/05/2022 14:48
Decorrido prazo de NATHALIA MONTEIRO GOMES DA SILVA - CPF: *52.***.*06-74 (EXECUTADO) em 30/05/2022.
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de NATHALIA MONTEIRO GOMES DA SILVA em 30/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
09/05/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 16:24
Recebidos os autos
-
29/04/2022 16:24
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/04/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
08/04/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:58
Publicado Despacho em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
09/03/2022 17:52
Recebidos os autos
-
09/03/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
17/02/2022 21:19
Juntada de Petição de impugnação
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
18/01/2022 16:03
Recebidos os autos
-
18/01/2022 16:02
Outras decisões
-
16/12/2021 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
01/12/2021 18:29
Recebidos os autos
-
01/12/2021 18:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/11/2021 23:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2021 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
22/11/2021 16:17
Decorrido prazo de NATHALIA MONTEIRO GOMES DA SILVA - CPF: *52.***.*06-74 (REU) em 11/11/2021.
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de NATHALIA MONTEIRO GOMES DA SILVA em 11/11/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 14:50
Publicado Intimação em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 14:17
Juntada de intimação
-
07/10/2021 06:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
28/09/2021 08:39
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 20:56
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2021 20:55
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 20:55
Transitado em Julgado em 22/09/2021
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de NATHALIA MONTEIRO GOMES DA SILVA em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de SUERLENE SOUSA SILVA em 22/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 02:36
Publicado Sentença em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
04/09/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
30/08/2021 16:01
Recebidos os autos
-
30/08/2021 16:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/08/2021 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
16/08/2021 23:44
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 23:38
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
27/07/2021 17:52
Recebidos os autos
-
27/07/2021 17:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/07/2021 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
14/07/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de SUERLENE SOUSA SILVA em 13/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:49
Publicado Certidão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 07:35
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 07:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/07/2021 07:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/05/2021 18:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/03/2021 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2021 11:57
Recebidos os autos
-
17/03/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
13/01/2021 16:30
Recebidos os autos
-
13/01/2021 16:30
Deferido o pedido de SUERLENE SOUSA SILVA - CPF: *28.***.*84-55 (AUTOR)
-
16/12/2020 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
11/12/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 18:03
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2020 18:10
Recebidos os autos
-
20/11/2020 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 14:42
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
29/10/2020 18:44
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 00:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2020 22:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2020 22:28
Desentranhamento de documento (ID: 74744615 - Certidão)
-
15/10/2020 22:28
Movimentação excluída
-
15/10/2020 22:27
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 22:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/09/2020 18:04
Recebidos os autos
-
25/09/2020 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 02:46
Decorrido prazo de SUERLENE SOUSA SILVA em 22/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 13:12
Publicado Certidão em 21/09/2020.
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
15/09/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 17:30
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 22:46
Recebidos os autos
-
14/09/2020 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 19:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
-
14/09/2020 19:26
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 14:25
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 21:56
Juntada de Petição de réplica
-
02/09/2020 21:20
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2020 14:47
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 21:46
Audiência Conciliação cancelada - 12/08/2020 16:10
-
20/07/2020 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2020 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
14/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 14:56
Recebidos os autos
-
06/07/2020 14:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/07/2020 02:30
Publicado Intimação em 06/07/2020.
-
04/07/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
02/07/2020 12:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/07/2020 19:00
Recebidos os autos
-
01/07/2020 19:00
Declarada incompetência
-
30/06/2020 15:44
Audiência Conciliação designada - 12/08/2020 16:10
-
30/06/2020 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2020
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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