TJDFT - 0719613-57.2018.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de KEMEY RAFAELA NOGUEIRA em 07/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
31/01/2025 20:25
Recebidos os autos
-
31/01/2025 20:25
Determinada a emenda à inicial
-
21/10/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
21/10/2024 16:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719613-57.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WAGNER MARQUES DA SILVA SOARES, KEMEY RAFAELA NOGUEIRA EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DECISÃO Cuida-se de pedido para o cumprimento de sentença em relação aos honorários advocatícios proposto por JORDÃO PORTUGUÊS DE SOUZA em face de INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL).
O requerente fundamenta seu pedido alegando que, em relação aos honorários sucumbenciais, o fato gerador ocorre na data do trânsito em julgado da sentença condenatória.
No presente caso, estaria demonstrado que o trânsito em julgado ocorreu após o pedido de recuperação judicial, razão pela qual o crédito referente aos honorários de sucumbência possuiria natureza extraconcursal, respaldando o seu argumento em precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Contudo, analisando a petição inicial, observo algumas ausências e irregularidades que comprometem o processamento adequado do pedido, em vista do que dispõe os artigos 524 e 798 do Código de Processo Civil.
Portanto, determino que a parte exequente retifique o pedido de cumprimento de sentença para atender aos seguintes requisitos: 1 - Esclarecer: a) Se o crédito principal objeto dos autos foi incluído no plano de recuperação da empresa requerida, especificando, caso afirmativo, as condições previstas no plano de recuperação judicial para o recebimento desse crédito. b) Esclarecer se os honorários sucumbenciais foram incluídos na planilha de habilitação do crédito principal apresentada na Vara de Recuperação Judicial. 2 - Apresentar nova planilha de cálculo, retirando a multa e os honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença, uma vez que essas penalidades somente são aplicáveis após o decurso do prazo para pagamento voluntário. 3 - Recolher as custas para início da fase de cumprimento de sentença.
Concedo o prazo de 15 dias para a regularização das pendências mencionadas, sob pena de indeferimento da inicial.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. mam -
27/09/2024 18:34
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:34
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
02/08/2024 04:27
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 10:54
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
01/02/2022 12:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2021 11:30
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
23/02/2021 14:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/06/2020 11:43
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2020 04:23
Processo Desarquivado
-
08/06/2020 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2020 10:05
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2020 04:28
Processo Desarquivado
-
02/06/2020 04:18
Publicado Certidão em 02/06/2020.
-
02/06/2020 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 11:54
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2020 11:47
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 17:35
Expedição de Certidão.
-
20/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
19/05/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2020 11:04
Recebidos os autos
-
15/05/2020 14:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2020 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/05/2020 12:11
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 02:16
Publicado Despacho em 06/05/2020.
-
06/05/2020 02:16
Publicado Despacho em 06/05/2020.
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 14:41
Recebidos os autos
-
19/03/2020 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/03/2020 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2020 18:54
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
08/01/2020 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 16:54
Recebidos os autos
-
19/12/2019 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/12/2019 18:56
Decorrido prazo de WAGNER MARQUES DA SILVA SOARES em 16/12/2019 23:59:59.
-
11/12/2019 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2019 06:02
Publicado Certidão em 25/11/2019.
-
23/11/2019 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 22:18
Decorrido prazo de WAGNER MARQUES DA SILVA SOARES em 20/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 22:18
Decorrido prazo de KEMEY RAFAELA NOGUEIRA em 20/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 13:40
Expedição de Certidão.
-
21/11/2019 13:40
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 03:03
Publicado Decisão em 25/10/2019.
-
24/10/2019 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2019 23:27
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA em 21/10/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 03:38
Publicado Decisão em 30/09/2019.
-
27/09/2019 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 15:06
Decorrido prazo de WAGNER MARQUES DA SILVA SOARES em 25/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 15:06
Decorrido prazo de KEMEY RAFAELA NOGUEIRA em 25/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 18:27
Recebidos os autos
-
25/09/2019 18:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/09/2019 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/09/2019 12:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2019 08:03
Publicado Decisão em 04/09/2019.
-
03/09/2019 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 08:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/08/2019 18:39
Recebidos os autos
-
30/08/2019 18:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/08/2019 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/08/2019 15:44
Decorrido prazo de WAGNER MARQUES DA SILVA SOARES em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 15:44
Decorrido prazo de KEMEY RAFAELA NOGUEIRA em 19/08/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 03:26
Publicado Certidão em 29/07/2019.
-
26/07/2019 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 22:59
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA em 24/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 18:25
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 18:25
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 18:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/07/2019 03:38
Publicado Decisão em 03/07/2019.
-
03/07/2019 02:31
Publicado Decisão em 03/07/2019.
-
02/07/2019 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 20:55
Classe Processual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2019 12:27
Recebidos os autos
-
28/06/2019 12:27
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2019 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
22/06/2019 04:43
Processo Desarquivado
-
21/06/2019 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 15:05
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 03:41
Publicado Certidão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 17:35
Expedição de Certidão.
-
06/06/2019 17:35
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 17:34
Recebidos os autos
-
06/06/2019 17:16
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA em 04/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 17:11
Decorrido prazo de WAGNER MARQUES DA SILVA SOARES em 04/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 16:14
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
05/06/2019 15:36
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
05/06/2019 15:33
Recebidos os autos
-
05/06/2019 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
05/06/2019 15:10
Transitado em Julgado em 04/06/2019
-
05/06/2019 15:10
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 18:14
Decorrido prazo de KEMEY RAFAELA NOGUEIRA em 03/06/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 03:07
Publicado Sentença em 14/05/2019.
-
13/05/2019 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 15:35
Recebidos os autos
-
09/05/2019 15:35
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2019 03:36
Publicado Despacho em 28/03/2019.
-
27/03/2019 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/03/2019 12:21
Expedição de Certidão.
-
26/03/2019 12:21
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 20:06
Recebidos os autos
-
25/03/2019 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/03/2019 16:56
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 04:18
Publicado Despacho em 25/03/2019.
-
24/03/2019 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 10:16
Recebidos os autos
-
21/03/2019 10:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/02/2019 03:52
Publicado Despacho em 19/02/2019.
-
18/02/2019 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2019 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
15/02/2019 14:33
Expedição de Certidão.
-
15/02/2019 14:33
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 18:50
Recebidos os autos
-
14/02/2019 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
13/02/2019 00:02
Expedição de Certidão.
-
13/02/2019 00:02
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 10:25
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA em 11/02/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 01:20
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
09/01/2019 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2018 08:02
Decorrido prazo de WAGNER MARQUES DA SILVA SOARES em 14/12/2018 23:59:59.
-
15/12/2018 08:02
Decorrido prazo de KEMEY RAFAELA NOGUEIRA em 14/12/2018 23:59:59.
-
14/12/2018 15:41
Recebidos os autos
-
14/12/2018 15:41
Concedida a Medida Liminar
-
13/12/2018 02:33
Publicado Decisão em 13/12/2018.
-
12/12/2018 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/12/2018 12:59
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
12/12/2018 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 15:44
Recebidos os autos
-
10/12/2018 15:44
Declarada incompetência
-
07/12/2018 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/12/2018 16:53
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 3ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
07/12/2018 15:18
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
06/12/2018 18:34
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
06/12/2018 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2018
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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