TJDFT - 0716496-03.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 12:46
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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06/05/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:44
Decorrido prazo de FABIO LIMA JACOMES em 30/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/04/2025 23:59.
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23/04/2025 10:32
Juntada de Certidão
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23/04/2025 10:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 10:29
Juntada de Alvará de levantamento
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23/04/2025 02:48
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 18:58
Recebidos os autos
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14/04/2025 18:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/04/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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10/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:28
Juntada de Certidão
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07/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de FABIO LIMA JACOMES em 18/02/2025 23:59.
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17/02/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 18:17
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 18:17
Expedição de Ofício.
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11/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:58
Recebidos os autos
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06/02/2025 15:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/02/2025 15:58
Outras decisões
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06/02/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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05/02/2025 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:23
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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09/01/2025 07:19
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 18:23
Recebidos os autos
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03/01/2025 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de FABIO LIMA JACOMES em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de FABIO LIMA JACOMES em 14/10/2024 23:59.
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27/09/2024 13:35
Desapensado do processo #Oculto#
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27/09/2024 13:27
Desapensado do processo #Oculto#
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23/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716496-03.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FABIO LIMA JACOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de MANIFESTAÇÃO ofertada pelo DISTRITO FEDERAL e pelo IPREV/DF, ao ID nº 211319948, em face do pedido executivo apresentado por FABIO LIMA JACOMES, que vindica o cumprimento das obrigações de fazer e de pagar estipuladas nos autos da ação coletiva nº 0704860-46.2021.8.07.0018.
Os Executados alegam a necessidade de suspensão do feito, em respeito ao Tema nº 1.169 do STJ.
No mérito, não apresentaram impugnação em relação aos valores vindicados pela parte credora.
Com o petitório foram juntados os documentos de ID´s nº 211319949 e 211319950.
Os autos, então, retornaram à conclusão. É o relatório.
DECIDO.
DA NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO - TEMA Nº 1.169 DO STJ Os Executados aduzem a necessidade de suspensão do feito até o julgamento do Tema Repetitivo nº 1169/STJ, que está analisando se a necessidade de liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento da ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva.
Sem razão os Executados.
Não há necessidade de liquidação do julgado, tendo em vista que os cálculos puderam ser apresentados pela credora, e a defesa ofertada pelos devedores pôde discorrer sobre os critérios pela credora quanto à atualização monetária e à incidência de juros.
Rejeito, portanto, o argumento.
DO MÉRITO Os Executados não se opuseram em relação aos valores vindicados pela parte credora.
Nesse sentido, tenho que a homologação dos valores é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto: (1) INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo apresentado pelos Executados; (2) por conseguinte, HOMOLOGO os valores apresentados pela parte credora (ID nº 209641514), eis que não apresentada oposição pelos Executados.
Nesse passo, determino o encaminhamento do feito à Contadoria Judicial para atualização dos valores, e para proceder a sua adequação aos termos da Portaria GPR nº 047/2019.
Com a juntada do documento, intimem-se as partes para ciência e manifestação.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
19/09/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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19/09/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 18:14
Recebidos os autos
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18/09/2024 18:14
Outras decisões
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18/09/2024 18:14
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO)
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17/09/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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17/09/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 12:30
Desapensado do processo #Oculto#
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05/09/2024 15:44
Desapensado do processo #Oculto#
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03/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:37
Outras decisões
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03/09/2024 14:00
Desapensado do processo #Oculto#
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03/09/2024 13:44
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/09/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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