TJDFT - 0785328-94.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 08:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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01/10/2024 08:19
Juntada de Certidão
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30/09/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/09/2024 15:53
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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30/09/2024 13:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/09/2024 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/09/2024 15:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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27/09/2024 14:29
Recebidos os autos
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27/09/2024 14:29
Extinto o processo por desistência
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26/09/2024 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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26/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0785328-94.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO PEDRO FRATTINI VIEIRA REQUERIDO: SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que esclareça eventual diferença entre esta ação e aquela registrada sob número 0779418-86.2024.8.07.0016, contra a mesma requerida, ambas com alegações genéricas, diferenciando apenas no número do CNPJ.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação e sem prejuízo de condenação nas penas de litigância de má-fé.
BRASÍLIA - DF, 24 de setembro de 2024, às 19:51:12.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
24/09/2024 19:53
Recebidos os autos
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24/09/2024 19:53
Determinada a emenda à inicial
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24/09/2024 19:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/09/2024 19:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/09/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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