TJDFT - 0737429-51.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:29
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 02:16
Decorrido prazo de MARINEZ LOPES DE OLIVEIRA PIMENTA em 06/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
28/03/2025 21:11
Conhecido o recurso de MARINEZ LOPES DE OLIVEIRA PIMENTA - CPF: *76.***.*37-68 (EMBARGANTE) e não-provido
-
28/03/2025 20:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/02/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 14:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/02/2025 16:03
Recebidos os autos
-
12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MARINEZ LOPES DE OLIVEIRA PIMENTA em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 14:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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05/02/2025 14:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/02/2025 02:15
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
27/01/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:25
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 09:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
22/01/2025 02:19
Publicado Ementa em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
FIADORA.
IMPUGNAÇÃO.
NOVAÇÃO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1.
Não comprovado que o acordo celebrado com a devedora principal compreende o contrato objeto do cumprimento de sentença, a executada, na condição de fiadora, permanece solidariamente responsável pelo pagamento da dívida, não havendo que se falar em extinção da fiança pela novação. 2.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento. -
09/01/2025 14:34
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
09/01/2025 09:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/12/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:51
Conhecido o recurso de MARINEZ LOPES DE OLIVEIRA PIMENTA - CPF: *76.***.*37-68 (AGRAVANTE) e não-provido
-
18/12/2024 19:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/11/2024 18:41
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
14/10/2024 13:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha Número do processo: 0737429-51.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARINEZ LOPES DE OLIVEIRA PIMENTA AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intime-se o agravado, Banco do Brasil S/A, para apresentar contrarrazões ao agravo, no prazo legal.
P.
I.
SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator -
22/09/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 16:50
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 14:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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19/09/2024 14:53
Redistribuído por 2 em razão de suspeição
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19/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/09/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 19:21
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:21
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
06/09/2024 13:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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06/09/2024 13:51
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
06/09/2024 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/09/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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