TJDFT - 0738800-50.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:27
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
13/03/2025 02:15
Decorrido prazo de CINTIA CAMARGO em 12/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 16:23
Publicado Ementa em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:36
Conhecido o recurso de CINTIA CAMARGO - CPF: *02.***.*94-72 (AGRAVANTE) e não-provido
-
30/01/2025 22:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/12/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 19:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/11/2024 11:40
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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15/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2024 23:59.
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25/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0738800-50.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CINTIA CAMARGO AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto pela exequente, Cintia Camargo, contra a decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento individual de sentença coletiva oriunda do processo 0702195-95.2017.8.07.0018 e indeferiu o destaque de honorários contábeis de 3% além dos honorários contratuais para expedição do requisitório, processo 0711284-98.2024.8.07.0018.
Preparo em ID 64083544.
Não há pedido de liminar.
Recebo o recurso sem efeito suspensivo.
Manifeste-se a parte contrária, no prazo legal.
Brasília/DF, 18 de setembro de 2024.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator e -
22/09/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:59
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/09/2024 22:27
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
16/09/2024 14:49
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
16/09/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/09/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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