TJDFT - 0707601-53.2024.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
-
24/04/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 18:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/04/2025 14:45
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:45
Deferido o pedido de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (INTERESSADO).
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17/03/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
17/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 19:20
Recebidos os autos
-
13/02/2025 19:20
Outras decisões
-
24/01/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
24/01/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal SAM, Lt. "A" Bl. "B" Ed.
Sede DETRAN/DF, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103-4327 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0707601-53.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: P.
R.
R.
D.
O.
Requerido: Não encontrado CERTIDÃO Certifico e dou fé que Defensoria Pública juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 221137213.
Nos termos da Portaria deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos para decisão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). -
17/12/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 08:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/11/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 06:12
Recebidos os autos
-
06/11/2024 06:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/10/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
22/10/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 11:11
Recebidos os autos
-
21/10/2024 11:11
Outras decisões
-
09/10/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
08/10/2024 20:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/10/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:21
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:21
Outras decisões
-
02/10/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
02/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0707601-53.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: P.
R.
R.
D.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA MENDES RODRIGUES DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença, no tocante aos honorários sucumbenciais, requerido pelo advogado SAULO SANTOS ALVES, atribuindo à causa o valor de R$ 6.127,32, ID 211174879.
Gratuidade da justiça concedida na fase de conhecimento à parte autora, ID 194974497.
Procuração outorgada ID 201287867 Foi proferida a sentença ID 204434964, que (I) julgou procedente o pedido de prestação de serviço de saúde; (II) condenou o Distrito Federal ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados no valor de 10% do valor da causa.
Certificado o trânsito em julgado, ocorrido no dia 07/09/2024, ID 210473300. É o breve relatório.
DECIDO.
Inicialmente, ressalto que o benefício da gratuidade de justiça é personalíssimo.
Portanto, uma vez deferido em favor da parte, não se estende aos advogados. 1 _ Assim, intime-se o(a) advogado(a) exequente para emendar a inicial de cumprimento de sentença, nos seguintes termos: 1.1 _ juntar comprovante do recolhimento das custas de ingresso da fase de cumprimento de sentença, ou firmar declaração de hipossuficiência em nome próprio, instruída com cópia da última declaração de imposto de renda e contracheque/pró-labore atual. 1.2 _ observar o disposto no art. 534 do CPC. 2 _ Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Ana Beatriz Brusco Juíza de Direito Substituta -
26/09/2024 19:08
Recebidos os autos
-
26/09/2024 19:08
Determinada a emenda à inicial
-
17/09/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
17/09/2024 05:09
Processo Desarquivado
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16/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 19:14
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 19:13
Transitado em Julgado em 07/09/2024
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07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
-
19/07/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
17/07/2024 14:45
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:45
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2024 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
11/07/2024 21:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 12:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/05/2024 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
10/05/2024 12:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/05/2024 09:14
Juntada de Informações prestadas
-
08/05/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 03:58
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
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30/04/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2024 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 14:47
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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29/04/2024 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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28/04/2024 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 19:20
Recebidos os autos
-
27/04/2024 19:20
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
27/04/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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27/04/2024 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
27/04/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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