TJDFT - 0739041-24.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:28
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
-
05/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 06:43
Conhecido o recurso de LUAN QUEIROZ GRISOLIA DE OLIVEIRA - CPF: *07.***.*61-22 (AGRAVANTE) e provido
-
22/11/2024 23:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/10/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/10/2024 06:25
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
01/10/2024 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0739041-24.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LUAN QUEIROZ GRISOLIA DE OLIVEIRA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo exequente, Luan Queiroz Grisolia de Oliveira, contra a decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF que sobrestou o curso do feito por prejudicialidade externa e condicionou o levantamento de qualquer valor e o pagamento de eventual precatório ao prévio trânsito em julgado da ação rescisória ajuizada pelo recorrido (processo 0723087-35.2024.8.07.0000) em que pretende desconstituir o título executivo que embasa o cumprimento individual de sentença coletiva oriunda do processo 0702195-95.2017.8.07.0018.
Processo de origem 0712349-31.2024.8.07.0018.
Preparo em ID 64121039.
Não há pedido de liminar.
Recebo o recurso sem efeito suspensivo.
Manifeste-se a parte contrária, no prazo legal.
Brasília/DF, 18 de setembro de 2024.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator e -
22/09/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 19:04
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/09/2024 18:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
17/09/2024 18:50
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
17/09/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/09/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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