TJDFT - 0722071-25.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Anote-se conclusão para sentença, observando-se a ordem cronológica de apresentação dos processos e as preferências legais (CPC, art. 1.048).
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
10/09/2025 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
10/09/2025 13:59
Recebidos os autos
-
10/09/2025 13:58
Outras decisões
-
01/09/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
30/08/2025 03:36
Decorrido prazo de ANTONIO VILELA MELO ALVES JUNIOR em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 20:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/08/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0722071-25.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIO VILELA DA SILVA ALVES, LILIANE VILELA DA SILVA ALVES REQUERIDO: VERINA SOARES DA SILVA DESPACHO Intimem-se as partes a se manifestarem acerca da peça de Id 246858753, no prazo de 5 (cinco) dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2025 15:29
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
20/08/2025 00:57
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:52
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 14:19
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
29/07/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:53
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:58
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
18/07/2025 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 03:17
Decorrido prazo de CLAUDIO VILELA DA SILVA ALVES em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 14:33
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:33
Outras decisões
-
21/05/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
21/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/05/2025 15:14
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Cite-se para apresentar as contas exigidas ou contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Conforme estatuído no § 5º, do art. 550, do CPC, não prestadas as contas exigidas ou não contestada a ação, a parte requerida será condenada a prestá-las, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que a parte autora apresentar.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
12/05/2025 12:22
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:22
Recebida a emenda à inicial
-
06/05/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
06/05/2025 18:22
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2025 18:21
Desentranhado o documento
-
08/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 03:12
Decorrido prazo de LILIANE VILELA DA SILVA ALVES em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:12
Decorrido prazo de CLAUDIO VILELA DA SILVA ALVES em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
22/03/2025 09:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2025 19:00
Recebidos os autos
-
21/03/2025 19:00
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
14/03/2025 10:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 13:50
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:50
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
06/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de LILIANE VILELA DA SILVA ALVES em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de CLAUDIO VILELA DA SILVA ALVES em 21/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 14:00
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:00
Determinada a emenda à inicial
-
04/02/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
04/02/2025 15:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/01/2025 02:51
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 18:11
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:11
Declarada incompetência
-
05/12/2024 14:12
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/12/2024 09:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/11/2024 11:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/11/2024 01:37
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 09:35
Recebidos os autos
-
04/11/2024 09:35
Determinada a emenda à inicial
-
04/11/2024 09:35
Concedida a gratuidade da justiça a LILIANE VILELA DA SILVA ALVES - CPF: *18.***.*58-91 (RECONVINTE).
-
04/11/2024 09:35
Gratuidade da justiça não concedida a CLAUDIO VILELA DA SILVA ALVES - CPF: *82.***.*21-68 (RECONVINTE).
-
29/10/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/10/2024 09:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de emenda, sob pena de indeferimento da inicial. -
07/10/2024 14:28
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:28
Determinada a emenda à inicial
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CLAUDIO VILELA DA SILVA ALVES em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de LILIANE VILELA DA SILVA ALVES em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
22/09/2024 09:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 14:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722071-25.2024.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) RECONVINTE: CLAUDIO VILELA DA SILVA ALVES, LILIANE VILELA DA SILVA ALVES RECONVINDO: VERINA SOARES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer a aparente contradição entre o endereçamento da petição inicial e a distribuição da ação.
Esgotado o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
19/09/2024 13:57
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:57
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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