TJDFT - 0709421-49.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/05/2025 18:35
Juntada de Petição de réplica
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22/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 20:18
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/02/2025 11:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2025 11:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/02/2025 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 17:19
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
-
03/02/2025 02:57
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 15:28
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:28
Outras decisões
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21/01/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
17/11/2024 18:11
Recebidos os autos
-
17/11/2024 18:11
Determinada a emenda à inicial
-
12/11/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/10/2024 17:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709421-49.2024.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: KENIA CARVALHO DA ROCHA REU: W M TAVARES NETO ESCOLA INFANTIL - ME, INSTITUTO DE ENSINO EVOLUTION DECISÃO Diante do comprovante de rendimentos apresentado no ID n. 206702212, defiro a gratuidade de justiça à autora.
Anote-se.
Trata-se de ação monitória ajuizada pela parte autora em que pretende cobrar valores decorrente de contrato de sociedade anexado no ID n. 202599726.
No contrato em questão, não localizei cláusula que imponha às requeridas obrigação de pagar valores em favor da autora.
Além disso, as empresas que foram incluídas no polo passivo não figuram no instrumento de ID n. 202599726 como contratantes.
Ademais, não há prova escrita do crédito, tampouco certeza e liquidez da dívida que se pretende cobrar.
Notadamente, as obrigações eventualmente assumidas entre as partes dependem de dilação probatória, não havendo possibilidade de se admitir o processamento da ação monitória.
Assim, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, devendo converter a ação monitória em ação de cobrança, pelo procedimento comum, adequando os pedidos e a causa de pedir, mediante nova petição inicial consolidada, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo, a parte deverá esclarecer a composição do polo passivo, demonstrando a legitimidade passiva das empresas.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/09/2024 15:05
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/08/2024 22:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/07/2024 04:12
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 16:31
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:31
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/07/2024 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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