TJDFT - 0706289-13.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 12:33
Decorrido prazo de RONALDO PINHEIRO DE ALMEIDA - CPF: *21.***.*77-68 (EXEQUENTE), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 23/09/2024.
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RONALDO PINHEIRO DE ALMEIDA em 27/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 14:00
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:59
Determinado o arquivamento
-
01/08/2024 13:59
Indeferido o pedido de RONALDO PINHEIRO DE ALMEIDA - CPF: *21.***.*77-68 (EXEQUENTE)
-
31/07/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0706289-13.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: RONALDO PINHEIRO DE ALMEIDA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 205196091 .
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 15:06:47.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
25/07/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:45
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:45
Outras decisões
-
01/07/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/06/2024 18:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/06/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 16:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/06/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:57
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:57
Outras decisões
-
04/06/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/06/2024 17:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/06/2024 16:20
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:20
Indeferido o pedido de RONALDO PINHEIRO DE ALMEIDA - CPF: *21.***.*77-68 (EXEQUENTE)
-
03/06/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
-
26/02/2024 12:42
Arquivado Provisoramente
-
26/02/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:00
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:39
Decorrido prazo de RONALDO PINHEIRO DE ALMEIDA em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:42
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706289-13.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RONALDO PINHEIRO DE ALMEIDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 23:19:23.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
24/01/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 23:19
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 15:31
Recebidos os autos
-
21/12/2023 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/10/2023 19:40
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:16
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:16
Outras decisões
-
02/10/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/10/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
-
09/08/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 18:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706289-13.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RONALDO PINHEIRO DE ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, percebe-se que o benefício de tramitação para pessoa com deficiência se referia ao autor do processo de conhecimento, não se estendendo ao causídico exequente.
Descadastre-se.
Compulsando os autos, nota-se que a parte exequente não se desincumbiu do seu ônus de apresentar a Planilha de Cálculos atualizada, requisito mínimo para o cumprimento de sentença.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a Planilha de Cálculos atualizada referente aos valores dos descontos de Imposto de Renda a que anuiu (ID 164733711, pág. 11) após subtrair os valores já restituídos após a declaração do IRPF por parte do autor do processo de conhecimento.
Como disposto na Sentença, o valor deve ser atualizado por meio da Taxa SELIC, que já inclui juros de mora.
Juntada a planilha, intime-se o Distrito Federal para que apresente Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 13:51:52.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
27/07/2023 15:01
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:01
Outras decisões
-
27/07/2023 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/07/2023 15:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:58
Decorrido prazo de ROGERIO CORREA TEIXEIRA em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 14:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/07/2023 14:13
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:13
Outras decisões
-
14/07/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/07/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:24
Decorrido prazo de ROGERIO CORREA TEIXEIRA em 13/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 22:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 17:07
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:07
Outras decisões
-
22/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/06/2023 16:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/06/2023 12:21
Recebidos os autos
-
20/06/2023 12:21
Outras decisões
-
19/06/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
16/06/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 10:35
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2023 10:35
Transitado em Julgado em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:25
Decorrido prazo de ROGERIO CORREA TEIXEIRA em 23/01/2023 23:59.
-
26/11/2022 00:12
Publicado Sentença em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 19:04
Recebidos os autos
-
22/11/2022 19:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/11/2022 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/11/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de ROGERIO CORREA TEIXEIRA em 17/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 14:39
Recebidos os autos
-
04/10/2022 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/10/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de ROGERIO CORREA TEIXEIRA em 22/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:13
Recebidos os autos
-
12/09/2022 16:13
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/09/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
05/09/2022 22:40
Recebidos os autos
-
05/09/2022 22:40
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/08/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de ROGERIO CORREA TEIXEIRA em 24/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:27
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
17/08/2022 07:56
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de ROGERIO CORREA TEIXEIRA em 09/08/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 09:32
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 00:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 13:26
Recebidos os autos
-
23/05/2022 13:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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