TJDFT - 0704283-13.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LUCIA DE JESUS SILVA em 25/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 16:13
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
20/09/2024 01:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704283-13.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI EXECUTADO: LUCIA DE JESUS SILVA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
A parte exequente noticiou a quitação do débito. (ID 211514161). É o breve relatório.
DECIDO.
Tendo em vista a manifestação da parte exequente, declaro extinto o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Promova a Secretaria regularização de restrições junto a sistemas eletrônicos, se o caso.
Sem custas.
Sem honorários.
Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Sentença registrada nesta data.
Recolha-se o mandado de citação.
Publique-se e intime-se.
Ao final, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 19 de setembro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
19/09/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:43
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/09/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 21:49
Recebidos os autos
-
25/08/2024 21:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2024 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/08/2024 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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