TJDFT - 0032486-35.2001.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0032486-35.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCUS VINICIUS SOUZA VIANA DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO.
Em relação ao pedido do patrono do executado, este não comprovou suas alegações, razão pela qual INDEFIRO o pleito.
Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para requerer o que entender de direito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
27/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:21
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/06/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
19/06/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 11:11
Recebidos os autos
-
09/05/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
02/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:33
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/10/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
04/09/2021 02:43
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SOUZA VIANA em 03/09/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:34
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2019
Ultima Atualização
23/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0763282-14.2024.8.07.0016
Gerson Dias de Lima
Dinaldo Domingues Santos Filho
Advogado: Gerson Dias de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2024 08:48
Processo nº 0703016-31.2019.8.07.0018
Marcos Rodrigues Milhomem
Distrito Federal
Advogado: Eraldo Jose Cavalcante Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2019 16:10
Processo nº 0703068-90.2024.8.07.0005
Defensoria Publica do Distrito Federal
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2024 15:21
Processo nº 0727272-19.2024.8.07.0000
Bruno Neres de Brito
Leticia Vieira Barbosa Oliveira
Advogado: Elder Nunes Leitao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2024 16:26
Processo nº 0711170-33.2022.8.07.0018
Patricia Ferreira Gontijo
Distrito Federal
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2022 18:10