TJDFT - 0722512-52.2023.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:42
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0722512-52.2023.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: ALESSANDRA SILVA SANTOS HERDEIRO: MARIA KAMILA SILVA DE LIMA, LUCAS SILVA DE LIMA, KEILA SILVA DE LIMA, M.
S.
D.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRA SILVA SANTOS INVENTARIADO(A): DEIJACI GOMES DE LIMA DESPACHO Os autos vieram conclusos para sentença por equívoco.
Na elaboração do esboço da partilha devem ser observados os requisitos dos arts. 651 a 653 do CPC, devendo conter disposições sobre a qualificação completa dos herdeiros, do falecido, data do óbito, informação sobre a inexistência de testamento, previsão de eventual meação de cônjuge supérstite, meação disponível, dívidas quitadas do espólio, ativo, passivo e líquido partilhável, valor dos quinhões dos herdeiros e sua equivalência em percentual e em frações, além da descrição detalhada dos bens.
Intime-se a inventariante para atender ao que consta na manifestação do Ministério Público, no prazo de quinze dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/08/2025 17:18
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/08/2025 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 23:55
Recebidos os autos
-
04/08/2025 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/07/2025 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 17:39
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/07/2025 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 06:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 13:51
Recebidos os autos
-
13/06/2025 13:51
Outras decisões
-
06/06/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/06/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 22:53
Recebidos os autos
-
21/05/2025 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/05/2025 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 08:56
Recebidos os autos
-
09/05/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/04/2025 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 15:44
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/03/2025 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 23:37
Recebidos os autos
-
10/03/2025 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/02/2025 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
07/02/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0722512-52.2023.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: ALESSANDRA SILVA SANTOS HERDEIRO: MARIA KAMILA SILVA DE LIMA, LUCAS SILVA DE LIMA, KEILA SILVA DE LIMA, M.
S.
D.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRA SILVA SANTOS INVENTARIADO(A): DEIJACI GOMES DE LIMA DESPACHO Fica a inventariante intimada para se manifestar acerca da petição da Fazenda Pública do Distrito Federal, Id. 224362673.
Prazo de 10 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/02/2025 23:18
Recebidos os autos
-
05/02/2025 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/01/2025 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 16:13
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/01/2025 22:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722512-52.2023.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: ALESSANDRA SILVA SANTOS HERDEIRO: MARIA KAMILA SILVA DE LIMA, LUCAS SILVA DE LIMA, KEILA SILVA DE LIMA, M.
S.
D.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRA SILVA SANTOS INVENTARIADO(A): DEIJACI GOMES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado na petição de ID 207615254.
Ficam os requerentes intimados para cumprir as exigências da Fazenda Pública, ID 198057231, no prazo de 90 dias, sob pena de extinção.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/09/2024 01:01
Recebidos os autos
-
13/09/2024 01:01
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
10/09/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/09/2024 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 22:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:38
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 15:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:13
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:14
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
14/05/2024 17:34
Juntada de consulta sisbajud
-
13/05/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 18:34
Juntada de consulta sisbajud
-
09/04/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 18:29
Expedição de Ofício.
-
25/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
1.
Prestigiando os princípios da primazia da decisão de mérito e da cooperação, artigos 4º e 6º do CPC, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos as seguintes certidões imprescindíveis, além de outros documentos: 1.a) Certidão unificada de protestos emitida pela Central de Certidões de Protestos do DF em nome inventariado, uma vez que o documento indexado no evento Num. 170311272 – Pág. 3 não atende ao que foi determinado; 1.b) Carta/declaração de quitação referente à alienação fiduciária incidente sobre o veículo Fiat Uno Vivace 1.0, placa JHT 6961, ano/modelo 2011/2012, Renavam *03.***.*56-93, cor vermelha, emitida pela instituição financeira, alternativamente, documento que comprove a baixa do gravame; 2.
Adote a Secretaria as seguintes providências: 2.a) Retificar a autuação no que se refere ao valor da causa, conforme consta na emenda à petição inicial Num. 170311271 – Pág. 1/5; 2.b) Realizar pesquisa, utilizando o sistema SISBAJUD, para identificar possíveis contas bancárias ativas em nome do falecido, Deijaci Gomes de Lima, CPF n. *68.***.*69-04 (Num. 1166014195 – Pág. 1), a partir da data de seu óbito em 09/03/2022 (Num. 166010442 - Pág. 1), e incluir nos autos os respectivos extratos das contas encontradas; 2.c) Expedir ofício dirigido à Caixa Econômica Federal (CEF) solicitando informações, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da existência de saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS/PIS) em nome do inventariado Deijaci Gomes de Lima, CPF n. *68.***.*69-04 (Num. 1166014195 – Pág. 1).
Caso haja saldo, enviar extrato atualizado ao expediente. 2.d) Na mesma oportunidade, advirta-o de que o descumprimento à ordem legal constitui crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal. 3.
Intime-se.
Cumpra-se.
CEILÂNDIA-DF, 20 de março de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
20/03/2024 15:28
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:28
Outras decisões
-
20/03/2024 15:28
em cooperação judiciária
-
22/02/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
21/02/2024 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 03:04
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 23:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 15:39
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:39
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 21:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
29/08/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 23:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
1.
Trata-se de Rito Arrolamento Comum.
Classe judicial Arrolamento Comum (30). 2.
Nos termos do art. 189 do CPC, promova a Secretaria o levantamento do segredo de justiça anotado nestes autos, uma vez que não há sigilo nas ações de inventário ou arrolamento de bens, salvo determinação judicial em sentido contrário 3.
Defiro aos requerentes a gratuidade das despesas do processo, na forma do art. 98, caput, §1º, incisos I a IX, e §§ 2º a 4º, do CPC, . 4.
Nos termos do art. 660, inciso I, do Código de Processo Civil, defiro o processamento do inventário dos bens deixados pelo falecido Deijaci Gomes de Lima e nomeio inventariante Alessandra Silva Santos, qualificada na inicial (Num. 166010422 - Pág. 1), independentemente de compromisso. 5.
Recebo a inicial como primeiras declarações. 6.
Nada obstante, nos termos do art. 321, caput e parágrafo único do CPC, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, juntando as seguintes certidões imprescindíveis, além de outros documentos: 6.a) Certidão de nascimento ou casamento atualizada do falecido, isto é, com data igual ou posterior ao seu falecimento, ocorrido em 09/03/2022, a fim de fazer prova de seu estado civil ao tempo de sua morte; 6.b) Certidão de nascimento ou casamento atualizada da inventariante, provando o estado civil; 6.c) Certidão unificada de protestos emitida pela Central de Certidões de Protestos do DF em nome do falecido; 6.d) Certidões negativas do SPC e do Serasa em nome do falecido; 6.e) Certidão negativa de tributos estaduais (DF) atualizada, com baixa dos débitos existentes em nome do falecido, conforme expressos no documento de Num. 166014212 - Pág. 5; 6.f) Certidão negativa de tributos estaduais (DF) referente ao imóvel inventariado; 6.f) Cópia dos documentos atuais (CRLV e DUT) do veículo Fiat Uno Mille Fire, placa JHN 6087, 7.
Intimem-se, inclusive o Ministério Público, por força do disposto no art. 178, inciso II, do CPC, tendo em conta a presença de herdeiro menor/incapaz (Miguel S.D.L. - Num. 166014205).
CEILÂNDIA-DF, 31 de julho de 2023 14:56:14.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
01/08/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 17:06
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
31/07/2023 17:06
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
26/07/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 18:10
Recebidos os autos
-
21/07/2023 11:11
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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