TJDFT - 0701494-42.2018.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:31
Recebidos os autos
-
11/09/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 15:31
Outras decisões
-
05/08/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
07/07/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:27
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
15/06/2025 10:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 17:06
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:06
Outras decisões
-
02/06/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:57
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 03/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0701494-42.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA, ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO, ROSANE CAMPOS DE SOUSA EXECUTADO: MARIA VERONICE ALVES LOPES CERTIDÃO De ordem, conforme requerido no ID 226425918, aguarde-se pelo prazo de 5 dias.
Planaltina-DF, 27 de março de 2025 00:05:55.
MANOEL LUCIANO ANDRADE JUNIOR Servidor Geral -
27/03/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ROSANE CAMPOS DE SOUSA em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 18:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 23:10
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 13:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2024 10:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2024 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/09/2024 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Assim, defiro o processamento do cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça).
A intimação da parte devedora deve ser realizada na pessoa de seu advogado ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído (art. 513, § 2º, incisos I e II, do CPC).
A intimação também será pessoal se o pedido de cumprimento de sentença for apresentado 1 ano após o trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 513, §4º, do CPC.
O prazo para pagamento é de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta à parte credora deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à parte credora trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. -
17/09/2024 10:31
Recebidos os autos
-
17/09/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 10:31
Outras decisões
-
28/08/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/08/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 13:28
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2019 13:28
Transitado em Julgado em 13/09/2019
-
16/09/2019 13:27
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 16:13
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 16:13
Decorrido prazo de ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 16:13
Decorrido prazo de ROSANE CAMPOS DE SOUSA em 26/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 20:02
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2019 04:06
Publicado Sentença em 05/08/2019.
-
02/08/2019 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 18:44
Recebidos os autos
-
31/07/2019 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2019 18:44
Homologada a Transação
-
31/07/2019 16:36
Decorrido prazo de ROSANE CAMPOS DE SOUSA em 30/07/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/07/2019 10:19
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2019 06:39
Decorrido prazo de MARIA VERONICE ALVES LOPES em 26/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 08:13
Publicado Certidão em 23/07/2019.
-
22/07/2019 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 14:08
Expedição de Certidão.
-
17/07/2019 17:56
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 13:48
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 13:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/06/2019 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2019 22:55
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 04/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 16:52
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2019 03:09
Publicado Decisão em 03/06/2019.
-
31/05/2019 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 18:07
Recebidos os autos
-
29/05/2019 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2019 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/05/2019 15:27
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2019 03:54
Decorrido prazo de MARIA VERONICE ALVES LOPES em 15/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 04:49
Publicado Edital em 08/05/2019.
-
07/05/2019 17:42
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2019 08:39
Expedição de Edital.
-
03/05/2019 17:35
Recebidos os autos
-
03/05/2019 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2019 04:04
Publicado Decisão em 03/05/2019.
-
02/05/2019 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 14:36
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
30/04/2019 13:26
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Contadoria - (em diligência)
-
30/04/2019 13:25
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 20:29
Recebidos os autos
-
29/04/2019 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2019 20:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2019 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/04/2019 15:46
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 15:05
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 08/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2019 03:07
Publicado Certidão em 01/04/2019.
-
29/03/2019 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2019 16:45
Expedição de Certidão.
-
27/03/2019 16:45
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 15:17
Recebidos os autos
-
26/03/2019 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2018 17:10
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
18/07/2018 09:11
Expedição de Certidão.
-
18/07/2018 09:11
Juntada de Certidão
-
17/07/2018 16:22
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2018 05:24
Decorrido prazo de UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA em 28/06/2018 23:59:59.
-
25/06/2018 02:35
Publicado Certidão em 25/06/2018.
-
22/06/2018 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2018 13:02
Expedição de Certidão.
-
20/06/2018 13:02
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 18:52
Juntada de Petição de apelação
-
11/06/2018 17:37
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2018 03:22
Publicado Sentença em 07/06/2018.
-
06/06/2018 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2018 18:25
Recebidos os autos
-
04/06/2018 18:25
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2018 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/05/2018 15:46
Expedição de Certidão.
-
29/05/2018 15:46
Juntada de Certidão
-
29/05/2018 07:58
Decorrido prazo de MARIA VERONICE ALVES LOPES em 28/05/2018 23:59:59.
-
07/05/2018 17:33
Expedição de Certidão.
-
07/05/2018 17:33
Juntada de Certidão
-
07/05/2018 17:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/04/2018 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2018 02:25
Publicado Decisão em 03/04/2018.
-
02/04/2018 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2018 16:44
Recebidos os autos
-
20/03/2018 16:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/03/2018 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/03/2018 13:35
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina para Vara Cível de Planaltina - (em diligência)
-
16/03/2018 13:35
Juntada de Certidão
-
15/03/2018 17:20
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina - (em diligência)
-
15/03/2018 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2018
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738810-94.2024.8.07.0000
Ytalla Karolliny Evangelista Abreu Silva
Angelica Silva
Advogado: Cristina Alves Guimaraes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2025 17:07
Processo nº 0740905-97.2024.8.07.0000
Andre Enos Rodrigues de Lima Pontes
3.ª Vara de Entorpecentes
Advogado: Izabel Cristina Diniz Viana
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 14:46
Processo nº 0762801-51.2024.8.07.0016
Geraldo Ferreira da Silva
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Luciana Ramos Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2024 17:49
Processo nº 0740826-21.2024.8.07.0000
Ronilson Lima da Silva
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: David Vinicius do Nascimento Maranhao
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2024 12:15
Processo nº 0740826-21.2024.8.07.0000
Ronilson Lima da Silva
Juiz do Juizado de Viol Domestica de Sao...
Advogado: Andreya Stella Silva Peixoto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2024 18:57