TJDFT - 0005509-39.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0005509-39.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GUSTAVO GOMES DE LACERDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vieram os autos conclusos para apreciar pedido de restituição da bicicleta First, MT17012969, descrita no AAA nº 1253/2020 (id. 208826810) lançado por Roberto Cavalcante Ribeiro.
Compulsando os autos, nota-se que a sentença ao endereçar a bicicleta apreendida, deixou para decidir sobre a sua destinação após comprovada a efetiva apreensão do bem.
Remetidos os autos ao Ministério Público, pugnou pelo perdimento da bicicleta em razão de ter sido utilizada para fins ilícitos.
Eis o que merece relato.
DECIDO.
Primeiramente, há de se destacar que, por se tratar de bem móvel, a transferência da titularidade da bicicleta concretiza-se com a simples tradição do objeto.
Neste tocante, esclareceu o Requerente, na petição de Id. 128013445, que, no dia dos fatos, o condenado estaria lavando o carro do Requerente, momento em que emprestou a bicicleta para que Gustavo buscasse um produto de finalização interna e hidratante de couro para finalizar a lavagem.
Tal afirmação, todavia, contradiz o conteúdo das provas trazidas aos autos, uma vez que o próprio Réu, ao ser interrogado, declarou que após a venda flagrada pela equipe policial, “voltou para casa porque ia entregar a bicicleta para o proprietário, no lava-jato, que é onde estava trabalhando na época; quando saiu para comprar um refrigerante, eles o abordaram;”.
Adicionou, que “pegou emprestada no lava-jato para resolver o negócio da sua bicicleta que estava na oficina; esqueceu o nome do dono da bicicleta;”.
Por sua vez, os policiais que participaram da investigação afirmaram ter acompanhado o quando Gustavo saiu de sua residência já com a bicicleta, tendo realizado a venda de substância entorpecente e retornado à sua residência.
Após abordado o usuário e confirmada a venda, Gustavo foi interpelado quando saia de casa com a bicicleta.
Conclui-se, portanto, que a versão apresentada pelo pretenso proprietário da bicicleta conflita com a verdade dos fatos consolidada nos autos, motivo pelo qual o bem deve ser considerado como de propriedade de Gustavo Gomes, que era quem exercia a sua posse.
Passo à análise dos requisitos legais e jurisprudenciais necessários para a caracterização da expropriação confisco prevista no art. 243 da CF/88.
Conforme jurisprudência formada pelo Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 638491, firmou a tese que "É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal”.
Assim, considerado que Gustavo teria se utilizado da bicicleta para fazer a entrega da venda pela qual foi condenado, ressai robusta evidência de vinculação do bem para a promoção de atos ilícitos, pelo que decreto o perdimento da bicicleta First, MT17012969, descrita no AAA nº 1253/2020 (id. 208826810), em favor da União, a benefício da SENAD/FUNAD.
Fica desde já autorizada a destruição dos bens, no caso de inviabilidade econômica de se proceder com a hasta pública, a critério da autoridade competente.
Dê-se ciência às partes e ao Ministério Público.
Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 17 de setembro de 2024 10:56:08.
ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA Juiz de Direito Substituto -
18/09/2024 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 01:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:41
Recebidos os autos
-
17/09/2024 11:41
Decretada a indisponibilidade de bens
-
16/09/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
16/09/2024 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:55
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
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10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 23:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 19:08
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
28/08/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 13:26
Expedição de Ofício.
-
29/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:31
Expedição de Ofício.
-
25/06/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:13
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
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24/05/2024 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/05/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 11:13
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/01/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 16:06
Juntada de Certidão
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14/12/2023 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2023 23:59.
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17/11/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 18:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/11/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2023 04:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:13
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/09/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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28/09/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 21:42
Recebidos os autos
-
28/08/2023 21:42
Julgado procedente o pedido
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30/05/2023 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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12/03/2023 20:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 20:56
Recebidos os autos
-
28/02/2023 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
19/12/2022 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 00:05
Recebidos os autos
-
29/11/2022 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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03/10/2022 07:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 19:31
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2022 12:51
Juntada de Certidão
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16/08/2022 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2022 23:59:59.
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15/08/2022 18:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2022 15:05, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
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15/08/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 18:54
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2022 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2022 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 16:21
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 15:59
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2022 16:00, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
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04/08/2022 14:48
Recebidos os autos
-
04/08/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
15/07/2022 21:51
Recebidos os autos
-
15/07/2022 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2022 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2022 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 21:09
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 21:03
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 21:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2022 16:00, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
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17/06/2022 20:59
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2020 09:02, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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17/06/2022 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 20:32
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2022 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2022 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2022 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2022 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 19:08
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 19:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2022 15:05, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
04/04/2022 17:46
Recebidos os autos
-
04/04/2022 17:46
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
21/03/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
11/03/2022 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2022 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2022 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2022 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2021 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 20:03
Recebidos os autos
-
08/09/2021 20:03
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
08/09/2021 20:03
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
03/09/2021 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
24/08/2021 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2021 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 19:38
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:31
Publicado Edital em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 18:40
Recebidos os autos
-
15/07/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 08:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
21/06/2021 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 13:11
Recebidos os autos
-
19/02/2021 13:11
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2021 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
02/02/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 15:08
Juntada de Certidão
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02/02/2021 14:54
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
28/01/2021 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2020 13:56
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2020 13:50
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Audiência de Custódia para 3ª Vara de Entorpecentes do DF - (em diligência)
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08/11/2020 13:50
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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08/11/2020 12:43
Expedição de Alvará de Soltura .
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08/11/2020 11:16
Recebidos os autos
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08/11/2020 11:16
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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08/11/2020 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2020 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
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07/11/2020 19:35
Audiência Custódia designada para 08/11/2020 09:02 Núcleo de Audiência de Custódia.
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07/11/2020 18:48
Juntada de Certidão
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07/11/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2020 14:48
Remetidos os Autos da(o) 3 Vara de Entorpecentes do DF para Núcleo de Audiência de Custódia - (em diligência)
-
07/11/2020 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2020
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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