TJDFT - 0731929-98.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 03:06
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO DE MATOS em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:13
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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31/03/2025 06:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/03/2025 06:51
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO DE MATOS em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:49
Publicado Sentença em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:38
Recebidos os autos
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12/12/2024 11:38
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/12/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 18:34
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/11/2024 09:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/11/2024 01:35
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 19:16
Recebidos os autos
-
29/10/2024 19:16
Julgado procedente o pedido
-
29/10/2024 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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28/10/2024 15:19
Recebidos os autos
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28/10/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/10/2024 16:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 15:00, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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24/10/2024 16:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 15:00, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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24/10/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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24/10/2024 16:51
Recebidos os autos
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24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO DE MATOS em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/10/2024 09:44
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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17/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731929-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANDRE LUIS SILVEIRA FREITAS EMBARGADO: RICARDO AUGUSTO DE MATOS DESPACHO Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 139, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, designo a data de 04/12/2024 15:00h, para realização realização de audiência de conciliação por intermédio de videoconferência pelo 1º NUVIMEC (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação).
Com a publicação desta decisão, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada.
Também ficam as partes intimadas de que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a audiência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_08_15h À Secretaria: 1.
Publique-se. 2.
Após, remetam-se os autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO da audiência: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8184 / 3103-7398 / 3103-8186, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. -
14/10/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 13:57
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 13:57
Deferido o pedido de ANDRE LUIS SILVEIRA FREITAS - CPF: *11.***.*40-84 (EMBARGANTE).
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11/10/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/10/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 19:09
Recebidos os autos
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10/10/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/10/2024 16:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 15:00, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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10/10/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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10/10/2024 16:15
Recebidos os autos
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10/10/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/10/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO DE MATOS em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731929-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANDRE LUIS SILVEIRA FREITAS EMBARGADO: RICARDO AUGUSTO DE MATOS CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
BRASÍLIA-DF, 30 de setembro de 2024 09:46:04.
EDUARDO SANTOS PASCHOAL Servidor Geral -
30/09/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/08/2024 16:25
Recebidos os autos
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28/08/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/08/2024 14:56
Juntada de Petição de impugnação
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07/08/2024 13:31
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 08:14
Recebidos os autos
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02/08/2024 08:14
Deferido o pedido de ANDRE LUIS SILVEIRA FREITAS - CPF: *11.***.*40-84 (EMBARGANTE).
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01/08/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/08/2024 14:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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