TJDFT - 0703405-46.2019.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 15:49
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703405-46.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP REU: J P SUPERMERCADO LTDA - ME DECISÃO Defiro o pedido de ID 210622110.
Realizada pesquisa SNIPER, esta restou infrutífera.
Retornem os autos ao arquivo, onde deverão permanecer até 21/02/2028.
Paranoá/DF, 20 de setembro de 2024 13:57:21.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
20/09/2024 14:00
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/09/2024 23:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/09/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 14:06
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 17/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 18:44
Recebidos os autos
-
16/02/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 18:44
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/02/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/02/2022 12:18
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 14/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 19:40
Recebidos os autos
-
01/02/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/02/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 13:24
Expedição de Certidão.
-
20/11/2021 00:18
Decorrido prazo de J P SUPERMERCADO LTDA - ME em 19/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:29
Publicado Edital em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
22/09/2021 09:35
Expedição de Edital.
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 23:12
Recebidos os autos
-
20/09/2021 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 23:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2021 20:17
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2021 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/09/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:31
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 16/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 17:16
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
02/09/2021 16:58
Recebidos os autos
-
02/09/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 16:58
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
30/08/2021 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/08/2021 11:45
Recebidos os autos
-
28/04/2021 18:58
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
28/04/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 15:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2021 02:33
Publicado Certidão em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 16:44
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 21:38
Juntada de Petição de apelação
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 16/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 02:47
Publicado Despacho em 18/02/2021.
-
18/02/2021 18:26
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Paranoá - (em diligência)
-
18/02/2021 17:31
Recebidos os autos
-
18/02/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 17:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a J P SUPERMERCADO LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-41 (REU).
-
15/02/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
12/02/2021 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/02/2021 16:08
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
11/02/2021 08:45
Recebidos os autos
-
11/02/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/02/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
28/01/2021 18:59
Recebidos os autos
-
28/01/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 18:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/01/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/01/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 14/12/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 02:59
Publicado Sentença em 20/11/2020.
-
19/11/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 16:04
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Paranoá - (em diligência)
-
17/11/2020 15:17
Recebidos os autos
-
17/11/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 15:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/11/2020 03:03
Publicado Despacho em 16/11/2020.
-
13/11/2020 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/11/2020 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
12/11/2020 19:22
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
12/11/2020 04:56
Recebidos os autos
-
12/11/2020 04:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 04:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/11/2020 22:17
Expedição de Certidão.
-
08/11/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 03:35
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 26/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 19/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 02:35
Publicado Despacho em 19/10/2020.
-
17/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2020
-
15/10/2020 15:29
Recebidos os autos
-
15/10/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/10/2020 16:23
Expedição de Certidão.
-
13/10/2020 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2020 02:23
Publicado Sentença em 25/09/2020.
-
24/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 17:29
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Paranoá - (em diligência)
-
22/09/2020 17:26
Recebidos os autos
-
22/09/2020 17:26
Julgado procedente o pedido
-
21/09/2020 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/08/2020 19:28
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
24/08/2020 19:28
Recebidos os autos
-
06/07/2020 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/06/2020 02:39
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 04/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 11:52
Publicado Decisão em 14/05/2020.
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 21:31
Recebidos os autos
-
11/05/2020 21:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/05/2020 18:52
Recebidos os autos
-
11/05/2020 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 13:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2020 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/05/2020 13:25
Expedição de Certidão.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
30/04/2020 23:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 09:43
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 15:38
Recebidos os autos
-
24/03/2020 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/03/2020 13:51
Expedição de Certidão.
-
23/03/2020 17:43
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2020 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2020 17:27
Expedição de Certidão.
-
30/01/2020 15:19
Decorrido prazo de J P SUPERMERCADO LTDA - ME em 29/01/2020 23:59:59.
-
05/11/2019 13:17
Publicado Edital em 05/11/2019.
-
05/11/2019 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 19:52
Expedição de Edital.
-
23/10/2019 09:40
Publicado Decisão em 23/10/2019.
-
22/10/2019 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 14:24
Recebidos os autos
-
21/10/2019 14:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2019 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/10/2019 17:16
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2019 23:16
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 11/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 10:55
Publicado Decisão em 04/10/2019.
-
04/10/2019 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 13:49
Recebidos os autos
-
02/10/2019 13:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2019 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/09/2019 17:04
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 05:28
Publicado Certidão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 17:14
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 17:14
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2019 02:43
Publicado Decisão em 23/08/2019.
-
22/08/2019 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 16:24
Recebidos os autos
-
20/08/2019 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2019 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/08/2019 17:54
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá para Vara Cível do Paranoá - (em diligência)
-
16/08/2019 17:54
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 16:57
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá - (em diligência)
-
15/08/2019 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2019
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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