TJDFT - 0716523-14.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 16:13
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de ELVIS VASCONCELOS LARA em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 18/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:23
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ELVIS VASCONCELOS LARA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716523-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELVIS VASCONCELOS LARA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
O débito foi devidamente quitado, nos termos da decisão de id 215027948.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:03
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2024 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/10/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 17:35
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:35
Outras decisões
-
18/10/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/10/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ELVIS VASCONCELOS LARA em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ELVIS VASCONCELOS LARA em 16/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:16
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716523-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELVIS VASCONCELOS LARA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DECISÃO Tendo em vista que a parte exequente ELVIS VASCONCELOS LARA não outorgou plena e total quitação ao débito e o pagamento foi realizado após o decurso de prazo para pagamento voluntário do débito, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, com a incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), devendo ser decotado o valor pago no ID nº 211826310.
Após, intimem-se as partes exequente ELVIS VASCONCELOS LARA e executada GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. para se manifestarem sobre o memorial de cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Em seguida, façam-se os autos conclusos para decisão. À Secretaria para providências.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
07/10/2024 22:22
Recebidos os autos
-
07/10/2024 22:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
04/10/2024 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
04/10/2024 16:24
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:24
Outras decisões
-
03/10/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/10/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2024 01:22
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716523-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELVIS VASCONCELOS LARA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias: fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras, Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024 -
21/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 19:06
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
16/09/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
16/09/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ELVIS VASCONCELOS LARA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 13/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2024 15:36
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:36
Outras decisões
-
22/08/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
21/08/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 14:55
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
20/12/2023 04:18
Decorrido prazo de ELVIS VASCONCELOS LARA em 19/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:11
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 15/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:50
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 19:13
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2023 08:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/11/2023 07:48
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 07:45
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 03:43
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:04
Decorrido prazo de ELVIS VASCONCELOS LARA em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/10/2023 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
26/10/2023 16:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 02:47
Recebidos os autos
-
25/10/2023 02:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/10/2023 09:11
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:31
Recebidos os autos
-
25/08/2023 13:31
Outras decisões
-
25/08/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 23:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2023 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706614-93.2023.8.07.0004
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Natercio Rodrigues
Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2023 15:38
Processo nº 0701028-50.2024.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Danilo dos Santos Rodrigues
Advogado: Jurandir Soares de Carvalho Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2024 14:25
Processo nº 0003515-04.2010.8.07.0008
Lucas Meireles Lima
Giampiero Rosmo
Advogado: Elizabeth Cristina de Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2025 17:54
Processo nº 0003515-04.2010.8.07.0008
Wellington Antonio Gomes Lima
Giampiero Rosmo
Advogado: Rafael de Alencar Araripe Carneiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2020 14:17
Processo nº 0014940-57.2007.8.07.0000
Sindicato dos Serv.publicos Civis da Adm...
Distrito Federal
Advogado: Severino Marques de Oliveira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2025 08:00