TJDFT - 0006665-19.2007.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 18:55
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 13:56
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:56
Determinado o arquivamento
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12/11/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/11/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de THAYS HELENY SILVA DA CUNHA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LAYS HELLENA SILVA DA CUNHA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GILDEZIO MOREIRA DA CUNHA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de THAYS HELENY SILVA DA CUNHA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LAYS HELLENA SILVA DA CUNHA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GILDEZIO MOREIRA DA CUNHA em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0006665-19.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Extinção da Execução (9414) EXEQUENTE: GILDEZIO MOREIRA DA CUNHA, LAYS HELLENA SILVA DA CUNHA, THAYS HELENY SILVA DA CUNHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O processo físico n. 2007.01.1.037329-7 foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, sob o n. 0006665-19.2007.8.07.0001.
A partir deste momento, o rito processual seguirá exclusivamente no PJE e as petições deverão ser dirigidas para este feito, mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo.
Procedo a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, suscitar eventual desconformidade.
Transcorrido referido prazo, independente de nova publicação, o processo físico digitalizado permanecerá à disposição, por mais 45 dias, estando as partes autorizadas a desentranhar documentos de interesse.
Para tanto, basta procurar atendimento junto ao Cartório Judicial Único da Fazenda Pública - 1ª a 4a Vara.
Ficam as partes cientificadas de que, decorrido o prazo total acima especificados, os autos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para procedimentos de eliminação.
INTIMEM-SE as partes para ciência e para requerer o que entender de direito.
Prazo comum de 10 (dez) dias.
Após o pagamento do precatório, arquivem-se os autos, com observância às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
17/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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13/06/2024 08:29
Recebidos os autos
-
13/06/2024 08:29
Outras decisões
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12/06/2024 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/05/2024 14:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/01/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
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