TJDFT - 0762189-16.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 19:00
Arquivado Definitivamente
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03/08/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:33
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
25/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 23:46
Recebidos os autos
-
22/07/2025 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 23:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/07/2025 15:43
Juntada de Certidão
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11/07/2025 07:52
Juntada de Certidão
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11/07/2025 07:52
Juntada de Alvará de levantamento
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10/07/2025 19:40
Juntada de Certidão
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10/07/2025 19:40
Juntada de Alvará de levantamento
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01/07/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:42
Juntada de Certidão
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25/06/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:18
Juntada de Certidão
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18/06/2025 03:04
Juntada de Certidão
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09/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:53
Expedição de Autorização.
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27/03/2025 20:56
Juntada de Certidão
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25/03/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 17:24
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/02/2025 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/02/2025 15:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/02/2025 15:13
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de VANIA LUCIA BEZERRA DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:48
Publicado Sentença em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 14:15
Recebidos os autos
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21/01/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:15
Julgado procedente em parte do pedido
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19/11/2024 07:35
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/11/2024 09:38
Recebidos os autos
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14/11/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
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09/10/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 18:13
Juntada de Certidão
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09/10/2024 18:11
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762189-16.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VANIA LUCIA BEZERRA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
30/09/2024 19:18
Juntada de Certidão
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17/09/2024 14:59
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 15:57
Recebidos os autos
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30/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:57
Outras decisões
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16/07/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/07/2024 16:04
Juntada de Certidão
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16/07/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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