TJDFT - 0708178-25.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:01
Juntada de Certidão
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22/07/2025 15:59
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 16:47
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:47
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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21/07/2025 16:47
Prorrogado prazo de conclusão
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21/07/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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18/07/2025 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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12/07/2025 08:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2025 12:33
Recebidos os autos
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11/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/07/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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11/07/2025 08:52
Juntada de Certidão
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26/12/2024 15:21
Juntada de Ofício
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05/11/2024 16:37
Juntada de Certidão
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04/11/2024 17:04
Juntada de consulta renajud
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03/11/2024 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2024 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2024 05:23
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 18:34
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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02/10/2024 07:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0708178-25.2024.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INVESTIGADO: WELINGTON SANTOS LIMA Inquérito Policial nº: da DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de acordo de não persecução penal submetido à homologação pelo Ministério Público, realizado com Welington Santos Lima, devidamente representado por advogado, nos termos do disposto no art. 28-A do Código de Processo Penal.
O acordo de não persecução penal, aliado a outros institutos despenalizadores do ordenamento jurídico brasileiro que obstam o oferecimento da denúncia, é exemplo de mitigação da obrigatoriedade da ação penal e privilegia a consensualidade na seara criminal como medida a evitar todo o trâmite instrutório de uma ação penal.
Sob outro foco, o ANPP contribui para a eficácia do sistema de justiça criminal, permitindo que o poder público concentre esforços para solução dos delitos mais graves, cometidos com violência ou grave ameaça e que tenham expressiva potencialidade lesiva, tornando esse sistema mais eficiente e rápido na entrega da resposta jurisdicional.
Assim, diante da voluntariedade do acordo firmado pelas partes, maiores, capazes e legítimas, e em observância aos princípios da economia e celeridade processuais, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal juntado aos autos no Id. 212500168, para que produza seus regulares efeitos.
Ficam suspensas a tramitação processual e a prescrição até o cumprimento ou revogação do benefício, o que ocorrer primeiro.
Fica a beneficiária advertida de que, descumpridas quaisquer das condições acordadas, o acordo será rescindido e o processo retomará seu curso.
Providências pela Secretaria: Remetam-se os autos ao Ministério Público para que inicie a execução do acordo nos termos do artigo 28-A, § 6º do CPP.
Caso o Ministério Público comunique o cumprimento do acordo, venham os autos conclusos para extinção da punibilidade, nos termos do artigo 28-A, § 13º, do CPP.
Por outro lado, caso comunique o seu descumprimento, venham os autos conclusos para rescisão, conforme artigo 28-A, § 10º, do CPP.
Atualize-se a autuação e providencie a intimação da presente decisão do investigado, sua defesa e o Ministério Público.
Inclua-se na intimação do beneficiário a informação de que ele deverá fazer contato com o SEMA/MPDFT em até 5 (cinco) dias para dar início ao cumprimento das obrigações acordadas, utilizando-se um dos seguintes canais: 1) Whatsapp: 61 9314-6291 ou 61 9115-6246; 2) Telefone: 3451-8307 e 3451-8337; ou 3) Presencial mediante prévio agendamento: QS 01, Rua 210, Lote 40, Torre B, Sala 320 - Taguatinga Shopping - Águas Claras - DF - CEP 71.950-904.
Proceda à anotação, no Renajud, quanto à suspensão da CNH por 2 (dois) meses, bem como à juntada do respectivo espelho nos autos.
Intimem-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) FLS -
27/09/2024 07:44
Recebidos os autos
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27/09/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 07:44
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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26/09/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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26/09/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/06/2024 12:06
Recebidos os autos
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13/06/2024 12:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/06/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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10/06/2024 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/06/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 22:17
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 22:15
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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13/05/2024 17:31
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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10/05/2024 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 16:16
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
07/05/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 23:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2024 17:34
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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30/04/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2024 20:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras
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25/04/2024 20:41
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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24/04/2024 08:36
Expedição de Alvará de Soltura .
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23/04/2024 18:22
Juntada de Certidão
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23/04/2024 18:13
Expedição de Ofício.
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23/04/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/04/2024 14:54
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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23/04/2024 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/04/2024 09:46
Juntada de gravação de audiência
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22/04/2024 23:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2024 18:27
Juntada de laudo
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22/04/2024 17:05
Juntada de Certidão
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22/04/2024 17:05
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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22/04/2024 04:15
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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22/04/2024 01:32
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 01:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 01:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
22/04/2024 01:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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