TJDFT - 0779890-87.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 11:20
Juntada de Certidão
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17/06/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:18
Juntada de Certidão
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17/06/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:12
Expedição de Ofício.
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19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2025 23:59.
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14/03/2025 20:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/02/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 04:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 04:27
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:08
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/02/2025 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
08/02/2025 16:06
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:56
Decorrido prazo de NUREDIM GOMES em 27/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:33
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:01
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/12/2024 04:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/11/2024 15:24
Juntada de Petição de réplica
-
27/11/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0779890-87.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: NUREDIM GOMES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a peça de id. 212765321 como nova inicial.
Prioridade na tramitação devidamente anotada e observada.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
10/10/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:28
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:28
Outras decisões
-
06/10/2024 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/09/2024 09:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0779890-87.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: NUREDIM GOMES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O valor dado à causa (R$ 20.577,03) não corresponde ao valor pleiteado na condenação (R$ 195,45).
Assim, promova-se a emenda da inicial com as adequações necessárias.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
26/09/2024 15:29
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:29
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/09/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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