TJDFT - 0719949-60.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 17:03
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 17:03
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de R K OYAMA FILHO EIRELI em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ROBERTO KATAOKA OYAMA FILHO em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS BRAGA MARINHO em 16/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA ATINGIR EMPRESA QUE COMPÕE SUPOSTO GRUPO ECONÔMICO.
NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O redirecionamento da execução para atingir o patrimônio de outras empresas que integram suposto grupo econômico formado por “laranjas”, como pretende o agravante, deve ser precedido da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 133 a 137 do CPC, promovendo-se a citação das pessoas indicadas pelo exequente e a regular instrução probatória, sob pena de ofensa aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. 2.
Embora nos termos do artigo 28, § 2º, do CDC seja certa a responsabilidade subsidiária das sociedades integrantes do grupo econômico e das sociedades controladas pelas obrigações decorrentes das relações de consumo, a existência do alegado grupo econômico e da suposta sucessão empresarial fraudulenta será averiguada no incidente processual, exigindo, desse modo, a instauração do contraditório. 3.
Não encontra amparo legal a pretensão do exequente para que seja determinada a imediata penhora de ativos da suposta empresa sucessora antes de ser regularmente processado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica insaturado nos autos de origem. 4.
Agravo de Instrumento não provido.
Unânime. -
06/09/2024 16:21
Conhecido o recurso de PAULO VINICIUS BRAGA MARINHO - CPF: *04.***.*32-49 (AGRAVANTE) e não-provido
-
06/09/2024 15:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/07/2024 19:02
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
17/07/2024 13:12
Desentranhado o documento
-
17/07/2024 02:16
Decorrido prazo de AESL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:07
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/06/2024 02:17
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS BRAGA MARINHO em 21/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 16:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 15:21
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:17
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/05/2024 14:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
16/05/2024 14:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/05/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/05/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707135-04.2024.8.07.0004
Policia Civil do Distrito Federal
Gabriel Pereira do Nascimento
Advogado: Carlos Farias Pereira de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2024 03:18
Processo nº 0779890-87.2024.8.07.0016
Nuredim Gomes
Distrito Federal
Advogado: Gabriella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2024 18:40
Processo nº 0706146-92.2024.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jardel Vinicius Mira da Silva
Advogado: Adson Danilo Nascimento de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2024 14:53
Processo nº 0009576-33.2009.8.07.0001
Distrito Federal
Vera Regina Retamar Corrales Quirino
Advogado: Grimoaldo Roberto de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2018 11:29
Processo nº 0784710-52.2024.8.07.0016
Vantuil Nogueira da Mota Junior
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Joyce de Jesus Dias Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2024 15:45