TJDFT - 0712085-53.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 14:31
Transitado em Julgado em 18/08/2025
-
19/08/2025 03:42
Decorrido prazo de FRANCIS GEORGE SOUZA SANTOS em 18/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCO FABRICIO DE SOUZA em 13/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 21:13
Recebidos os autos
-
24/07/2025 21:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 18:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/07/2025 15:54
Recebidos os autos
-
17/07/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 15:29
Recebidos os autos
-
02/07/2025 15:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 19:41
Recebidos os autos
-
25/06/2025 19:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/06/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:48
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 09:28
Recebidos os autos
-
17/06/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/06/2025 03:22
Decorrido prazo de FRANCIS GEORGE SOUZA SANTOS em 13/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 02:54
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 13:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2025 22:16
Recebidos os autos
-
06/05/2025 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/05/2025 13:50
Processo Desarquivado
-
06/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 15:05
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
01/04/2025 03:20
Decorrido prazo de DANIELLY SOARES DE CAMPOS em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:20
Decorrido prazo de FRANCIS GEORGE SOUZA SANTOS em 31/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 10:05
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/02/2025 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de FRANCIS GEORGE SOUZA SANTOS em 21/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 12:52
Recebidos os autos
-
19/02/2025 12:52
Outras decisões
-
19/02/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/02/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/02/2025 21:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/02/2025 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 15:34
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 02:56
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712085-53.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO FABRICIO DE SOUZA REQUERIDO: FRANCIS GEORGE SOUZA SANTOS, DANIELLY SOARES DE CAMPOS DESPACHO Diante da juntada de novos documentos pelo autor, por cautela, dê-se vista aos réus.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/01/2025 19:11
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 11:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/01/2025 04:06
Decorrido prazo de DANIELLY SOARES DE CAMPOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:06
Decorrido prazo de FRANCIS GEORGE SOUZA SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:22
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
20/01/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/01/2025 18:05
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 16:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/01/2025 21:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/01/2025 18:03
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/01/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 01:30
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
30/10/2024 19:51
Juntada de Petição de réplica
-
30/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712085-53.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO FABRICIO DE SOUZA REQUERIDO: FRANCIS GEORGE SOUZA SANTOS, DANIELLY SOARES DE CAMPOS DESPACHO As razões apresentadas à petição ID 215795556 não representam justificava para interrupção do prazo concedido em ata de audiência.
Transcorridos os referidos prazos, venham os autos conclusos para sentença.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/10/2024 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 14:17
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de FRANCISCO FABRICIO DE SOUZA em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 10:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/10/2024 16:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/10/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
14/10/2024 16:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/10/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2024 02:33
Recebidos os autos
-
14/10/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/10/2024 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 02:41
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712085-53.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO FABRICIO DE SOUZA REQUERIDO: FRANCIS GEORGE SOUZA SANTOS, DANIELLY SOARES DE CAMPOS DECISÃO Como houve pedido de tramitação pelo Juízo 100% digital, revogo a decisão anterior. 1) Ao distribuir a ação, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, regulamentado pela Portaria Conjunta 29/2021.
Os advogados continuarão a ser intimados por meio do DJe e as partes parceiras da expedição eletrônica continuarão a ser citadas e intimadas via sistema PJe. 2) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Em se tratando de réu parceiro para expedição eletrônica ou intimado via Domicílio Eletrônico Nacional, dou à presente decisão força de mandado.
Caso não seja possível, a citação será feita via carta/AR ou por mandado.
O réu deverá ser advertido, de forma destacada no mandado, sobre a possibilidade de recusar a adoção do Juízo 100% digital.
Aceitando o trâmite pelo Juízo 100% digital, o réu e eventual advogado por ele constituído deverão informar, para ambos, endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel.
Além disso, deverão autorizar expressamente a utilização dos dados acima enquanto tramitar a ação. 3) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 4) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail. 5) A respeito do Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021 e das Resoluções 345 e 378/CNJ, ficam as partes advertidas de que: a) sua utilização é facultativa e poderá ser recusada pelo requerido (réu) até sua primeira manifestação no processo; b) após aceitação pelas partes, poderão desistir do trâmite por este modelo uma única vez até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados; c) os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; d) a eventual necessidade da prática de ato processual, inclusive audiência, de modo presencial não descaracteriza, por si só, o trâmite do Juízo 100% digital; e) as citações, intimações e notificações serão realizadas na forma eletrônica; f) as comunicações processuais (citações, intimações e notificações) poderão ser realizadas por intermédio de aplicativo de mensagens e serão encaminhadas a partir de linha telefônica móvel e/ou aparelho institucional disponibilizado à unidade judicial exclusivamente para esse fim; g) o ato de comunicação considerar-se-á realizado no momento em que o ícone do aplicativo de envio de mensagem entregue e lida for disponibilizado, ou quando, por qualquer outro meio idôneo, for possível identificar que a parte tomou ciência do seu conteúdo; h) as comunicações poderão ser realizadas também via e-mail, com confirmação de leitura; i) não haverá atendimento presencial às partes e aos advogados, nem no balcão da Vara e nem no Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado, sendo feito exclusivamente de modo remoto pelo sistema do Balcão Virtual (art. 7º), disponível no site desta Corte e regulamentado pela Portaria Conjunta 21/2021; j) os atendimentos a advogados serão exclusivamente por meio virtual e mediante agendamento, nos termos da Portaria Conjunta 128/2020; k) a adesão ao Juízo 100% digital implicará, sem necessidade de preenchimento da declaração prevista na Portaria Conjunta 67/2016, a possibilidade de envio e recebimento de intimações e notificações por meio de aplicativo de mensagem WhatsApp; l) ao anuir ao Juízo 100% digital as partes ficam cientes de que as intimações, comunicações e notificações realizadas por endereço eletrônico ou por linha telefônica móvel celular poderão gerar a presunção de ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido, observado o disposto na Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/10/2024 16:17
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:17
Recebida a emenda à inicial
-
02/10/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712085-53.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO FABRICIO DE SOUZA REQUERIDO: FRANCIS GEORGE SOUZA SANTOS, DANIELLY SOARES DE CAMPOS DECISÃO 1) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Em se tratando de réu parceiro para expedição eletrônica ou intimado via Domicílio Eletrônico Nacional, dou à presente decisão força de mandado.
Caso não seja possível, cite-se por carta/AR ou oficial de justiça. 2) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 3) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/09/2024 16:35
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:35
Recebida a emenda à inicial
-
30/09/2024 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/09/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712085-53.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO FABRICIO DE SOUZA REQUERIDO: FRANCIS GEORGE SOUZA SANTOS, DANIELLY SOARES DE CAMPOS DECISÃO Emende-se a inicial para: a) juntar autorização do autor para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital; b) comprovar a quitação da alienação fiduciária que pende sobre o veículo.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/09/2024 19:11
Recebidos os autos
-
23/09/2024 19:11
Determinada a emenda à inicial
-
23/09/2024 09:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/09/2024 15:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 19:35
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2024 19:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739416-25.2024.8.07.0000
Agostinho de Alencar Guerra
Hrh Fortaleza Empreendimento Hoteleiro S...
Advogado: Maira Carvalho Capatti Coimbra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2024 22:24
Processo nº 0720042-60.2024.8.07.0020
Condominio Casablanca Mall Residence
Eleazar Velasco Navarro
Advogado: Wilker Lucio Jales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2024 15:11
Processo nº 0787134-67.2024.8.07.0016
Anay Gomes da Cruz
Distrito Federal
Advogado: Erica Favilla Fuzeti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2024 13:10
Processo nº 0704557-94.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2022 10:05
Processo nº 0782872-74.2024.8.07.0016
Go - Offices LTDA - ME
Kurupi Entretenimento LTDA
Advogado: Rafael Almeida Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2024 22:00