TJDFT - 0720014-92.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/06/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 18:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/06/2025 16:16
Juntada de Petição de apelação
-
12/06/2025 15:16
Juntada de Petição de certidão
-
03/06/2025 03:03
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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30/05/2025 08:50
Recebidos os autos
-
30/05/2025 08:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/05/2025 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
22/05/2025 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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21/05/2025 19:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2025 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2025 03:05
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
15/05/2025 16:12
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:12
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2025 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
13/05/2025 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/05/2025 09:35
Recebidos os autos
-
13/05/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 08:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Como mencionado, este Juízo entende que não há necessidade de produção de outras provas além dos presentes nos autos.
A matéria em questão debatida nos autos é unicamente de direito, estando os autos instruídos com documentos hábeis a viabilizar o julgamento antecipado.
Ademais, não há obrigatoriedade de remessa dos autos ao NATJUS, ou expedição de ofício a ANS, e manifestação da CONITEC, senão confira-se os seguintes enunciados do CNJ sobre a questão: ENUNCIADO Nº 18.
Sempre que possível, as decisões liminares sobre saúde devem ser precedidas de notas de evidência científica emitidas por Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário - NatJus e/ou consulta do banco de dados pertinente. (Redação dada pela III Jornada de Direito da Saúde – 18.03.2019) ENUNCIADO Nº 83.
Poderá a autoridade judicial determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a juntada ao processo de documentos de evidência científica (nota técnica ou parecer) disponíveis no e-NatJus (CNJ) ou em bancos de dados dos Núcleos de Assessoramento Técnico em Saúde (NATS) de cada estado, desde que relacionados ao mesmo medicamento, terapia ou produto requerido pela parte.
Destarte, venham os autos conclusos para sentença, pela ordem.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/04/2025 17:32
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de PAULO MACHADO em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:27
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 11:18
Recebidos os autos
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15/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/11/2024 13:01
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/10/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/10/2024 17:47
Juntada de Petição de réplica
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08/10/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 07:55
Recebidos os autos
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23/09/2024 07:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2024 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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20/09/2024 10:31
Recebidos os autos
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20/09/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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20/09/2024 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
20/09/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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