TJDFT - 0704748-16.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 20:26
Recebidos os autos
-
17/03/2025 20:26
Determinado o arquivamento
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15/03/2025 19:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
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07/03/2025 10:43
Recebidos os autos
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31/10/2024 22:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de FABIANE DE JESUS DA SILVA CABRAL em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de LUDMILLA DOS SANTOS CAMARA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DANILO RINALDI DOS SANTOS JUNIOR em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIGAM 1ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0704748-16.2024.8.07.0004 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: DANILO RINALDI DOS SANTOS JUNIOR, LUDMILLA DOS SANTOS CAMARA QUERELADO: FABIANE DE JESUS DA SILVA CABRAL DECISÃO Trata-se de recurso em sentido estrito contra a decisão que rejeitou a queixa-crime formulada por DANILO RINALDI DOS SANTOS JÚNIOR e por LUDMILLA DOS SANTOS CÂMARA (ID 210157282).
O recurso foi recebido por este Juízo (ID 211017041).
A querelada foi intimada e constituiu advogado.
A Defesa, por sua vez, apresentou as contrarrazões recursais (ID 211885740).
Finalmente, o Ministério Público tomou ciência e se manifestou nos autos (ID 214060072). É o relatório.
DECIDO.
O recurso em sentido estrito, como dito acima, foi devidamente recebido.
As razões recursais encontram-se encartadas aos autos, bem como as contrarrazões da Defesa.
Assim, cabe agora ao Magistrado reformar ou sustentar o "decisum " impugnado, conforme previsto no art. 589 do Código de Processo Penal.
Nesse sentido, apesar do alegado pelos recorrentes, não há razão para reformar a decisão guerreada.
Desta forma, deve ser mantida a decisão ora recorrida por seus próprios fundamentos.
POSTO ISSO, mantenho a decisão impugnada.
Com o processo em ordem, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios com as nossas homenagens.
Tome a Secretaria as medidas de praxe.
MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO Juiz de Direito -
11/10/2024 19:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/10/2024 19:54
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 19:54
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
10/10/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
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10/10/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 08/10/2024 23:59.
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24/09/2024 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 20:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIGAM 1ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0704748-16.2024.8.07.0004 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: DANILO RINALDI DOS SANTOS JUNIOR, LUDMILLA DOS SANTOS CAMARA QUERELADO: FABIANE DE JESUS DA SILVA CABRAL DECISÃO Trata-se de recurso em sentido estrito, contra a decisão que rejeitou a queixa-crime formulada por DANILO RINALDI DOS SANTOS JÚNIOR e por LUDMILLA DOS SANTOS CÂMARA (ID 210157282).
Pois bem.
Recebo o recurso em sentido estrito, pois preenche os requisitos legais.
Intime-se a querelada para constituir advogado ou manifestar-se pela assistência jurídica da Defensoria Pública e apresentar contrarrazões recursais[1].
Após, intime-se o Ministério Público. [1] SÚMULA 707- do STF: CONSTITUI NULIDADE A FALTA DE INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO PARA OFERECER CONTRAAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO DA REJEIÇÃO DA DENÚNCIA, NÃO A SUPRINDO A NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO.
MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO Juiz de Direito -
14/09/2024 07:49
Recebidos os autos
-
14/09/2024 07:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FABIANE DE JESUS DA SILVA CABRAL em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
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05/09/2024 22:22
Juntada de Petição de recurso em sentido estrito
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02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/08/2024 20:08
Recebidos os autos
-
28/08/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 20:08
Rejeitada a queixa
-
23/07/2024 21:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
22/07/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
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08/07/2024 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/07/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 13:30
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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03/07/2024 04:23
Decorrido prazo de DANILO RINALDI DOS SANTOS JUNIOR em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:23
Decorrido prazo de LUDMILLA DOS SANTOS CAMARA em 02/07/2024 23:59.
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27/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 13:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:15
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:15
Declarada incompetência
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19/06/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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19/06/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:23
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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03/06/2024 18:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 20:30
Recebidos os autos
-
22/05/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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17/05/2024 13:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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13/05/2024 16:46
Recebidos os autos
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13/05/2024 16:46
Outras decisões
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12/05/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
10/05/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 11:55
Recebidos os autos
-
19/04/2024 11:55
Outras decisões
-
17/04/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
16/04/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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