TJDFT - 0713038-05.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 09:33
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ROSILDA DUARTE DA COSTA em 11/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:42
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713038-05.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSILDA DUARTE DA COSTA REQUERIDO: ANTONIO LUCIO XAVIER NETO SENTENÇA Dispensado o relatório (Lei nº 9.099/95, art. 38).
A parte requerente foi intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço do réu, essencial à sua citação, sem o que não poderá o processo prosseguir.
No entanto, o requerente deixou transcorrer sem manifestação o prazo para cumprimento da determinação judicial.
Destarte, considerando que o autor descumpriu determinação expressa no art. 14, § 1º, I, última parte, da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 51, "caput", da Lei supramencionada, c/c art. 485, III do Novo Código de Processo Civil.
De toda sorte, faculta-se à parte requerente dar continuidade à presente ação quando puder indicar o endereço atualizado da parte requerida, com o consequente desarquivamento dos autos.
Não há custas nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Após, arquivem-se. -
17/02/2025 17:16
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/02/2025 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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14/02/2025 12:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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14/02/2025 12:18
Juntada de Certidão
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14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ROSILDA DUARTE DA COSTA em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 14:02
Juntada de Certidão
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01/02/2025 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/01/2025 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 12:13
Juntada de Certidão
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15/01/2025 01:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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11/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 15:38
Juntada de Certidão
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09/12/2024 15:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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03/12/2024 17:06
Recebidos os autos
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03/12/2024 17:06
Extinto o processo por desistência
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29/11/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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29/11/2024 12:20
Juntada de Certidão
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28/11/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:34
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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14/11/2024 16:09
Recebidos os autos
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14/11/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 11:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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12/11/2024 11:14
Juntada de Certidão
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11/11/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:30
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 15:25
Juntada de Certidão
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29/10/2024 14:09
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:09
Deferido o pedido de ROSILDA DUARTE DA COSTA - CPF: *08.***.*01-68 (REQUERENTE).
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25/10/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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24/10/2024 15:33
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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24/10/2024 10:50
Juntada de Certidão
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23/10/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 17:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713038-05.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSILDA DUARTE DA COSTA REQUERIDO: ELENILDE DOS PASSOS SOUZA DECISÃO Defiro o pedido da parte autora a fim de conceder a ela o prazo de 15 dias para que traga aos autos o endereço atualizado da ré, sob pena de extinção e arquivamento. -
30/09/2024 15:34
Recebidos os autos
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30/09/2024 15:34
Deferido o pedido de ROSILDA DUARTE DA COSTA - CPF: *08.***.*01-68 (REQUERENTE).
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30/09/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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30/09/2024 10:46
Juntada de Certidão
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27/09/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713038-05.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSILDA DUARTE DA COSTA REQUERIDO: ELENILDE DOS PASSOS SOUZA DECISÃO Indefiro o pedido para pesquisa de endereço por entender que é ônus da parte requerente fornecer ao Juízo o endereço correto da parte ré, a fim de viabilizar a sua citação, nos termos do artigo 14, § 1º, inciso I, da Lei n. 9.099/95.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PESQUISA DE ENDEREÇO VIA SISTEMAS BACENJUD, INFOSEG E SIEL.
EXCEPCIONALIDADE.
AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS PARA A LOCALIZAÇÃO DA PARTE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Autilização dos sistemas informatizados para localizar o endereço do réu é somente admitida em casos excepcionais quando findos os meios disponíveis para identificar o paradeiro da parte adversa. 2.
Não comprovado o esgotamento das diligências para a localização do requerido, é mister a manutenção da decisão que indefere o pedido de consulta de endereço aos sistemas BacenJud, Infoseg e SIEL. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. (Acórdão n.884228, 20150020076349AGI, Relator: CARLOS RODRIGUES 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 23/07/2015, Publicado no DJE: 06/08/2015.
Pág.: 253) Ademais, o mínimo que se exige daquele que pretende ingressar em Juízo é informar o endereço da parte contrária ou a comprovação de que esgotou todos as diligências possíveis para localização dos réus.
Estando a parte ré em local incerto ou não sabido, a parte requerente deverá ventilar sua pretensão em uma das Varas Cíveis desta Circunscrição, em que é cabível a citação ficta.
Portanto, faculto derradeira oportunidade à autora para, no prazo de cinco dias, indicar o correto endereço da parte ré, sob pena de extinção do feito.
Intime-se. -
17/09/2024 17:40
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:40
Indeferido o pedido de ROSILDA DUARTE DA COSTA - CPF: *08.***.*01-68 (REQUERENTE)
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17/09/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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17/09/2024 16:48
Juntada de Certidão
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17/09/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 14:29
Juntada de Certidão
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09/09/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/08/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 21:19
Recebidos os autos
-
13/08/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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13/08/2024 14:06
Juntada de Certidão
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12/08/2024 19:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/08/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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