TJDFT - 0705966-76.2024.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 13:50
Transitado em Julgado em 15/12/2024
-
18/12/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 02:33
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2024 22:52
Recebidos os autos
-
15/12/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 22:52
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
12/12/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
12/12/2024 06:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 06:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 06:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 10:01
Recebidos os autos
-
28/11/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
15/10/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 08:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Assim, homologo a transação penal ajustada, na forma prevista no artigo 76 da Lei 9.099/95, para o fim de aplicar às autoras a medida educativa imposta, que não importará em reincidência, nem constará de certidão de antecedentes criminais, entretanto, impedirá o mesmo benefício no prazo de cinco anos. -
17/09/2024 14:00
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:00
Homologada a Transação Penal
-
16/09/2024 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 10:18
Recebidos os autos
-
05/09/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
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02/09/2024 21:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 12:31
Juntada de Certidão
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29/08/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
-
29/08/2024 16:20
Juntada de intimação
-
02/05/2024 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
02/05/2024 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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