TJDFT - 0700299-58.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 18:35
Expedição de Ofício.
-
05/08/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:41
Publicado Edital em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 17:12
Expedição de Edital.
-
30/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
29/05/2025 23:17
Recebidos os autos
-
29/05/2025 23:17
Nomeado defensor dativo
-
26/05/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0700299-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: LUIZ DAVI GOUVEIA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista destes autos à defesa do réu, para apresentação de alegações finais.
BRASÍLIA/ DF, 25 de abril de 2025.
ALEXANDRE AKIHIRO SHINZATO 3ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
25/04/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:47
Audiência de instrução e julgamento convertida em diligência conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2025 14:00, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
12/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 22:29
Recebidos os autos
-
13/12/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
25/11/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 07:27
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
18/11/2024 02:22
Publicado Edital em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 18:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2025 14:00, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:32
Publicado Ata em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0700299-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUIZ DAVI GOUVEIA DE SOUZA TERMO DE AUDIÊNCIA No dia 19/09/2024 às 14h40min, iniciou-se videoconferência, realizada por meio do Sistema Microsoft Teams, nos termos da Portaria Conjunta 03, de 18 de janeiro de 2021, e da Instrução nº 1 de 04 de janeiro de 2023, da Corregedoria de Justiça, nesta cidade de Brasília - DF, na sala de audiência da Terceira Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, presente o(a) MM(a) Juiz(Juíza) de Direito substituto, Dr(a).
Alexandre Pamplona Tembra comigo, Escrevente ao final declarado(a), foi aberta a Audiência de Instrução e Julgamento nos autos da Ação Penal nº 0700299-58.2023.8.07.0001 movida pela Justiça Pública em desfavor do RÉU: LUIZ DAVI GOUVEIA DE SOUZA por infração ao(s) art. 33, caput da Lei Antidrogas.
Feito o pregão, a ele respondeu o(a) Dr(a).
Pedro Mendes Luna Promotor(a) de Justiça.
Ausente o(a)Dr.(a) Nilson José Ribeiro OAB/MG 204.77, pelo(a) Denunciado(a) LUIZ.
Ausente o réu que não foi encontrado.
Presente o Dr.
Vinicius Azevedo, OAB/DF 61383, colaborador(a) do NAJ-UniCEUB pelo denunciado LUIZ.
INICIADA A AUDIÊNCIA, ausente o réu.
Foi colhido o depoimento da testemunha Em segredo de justiça, policial militar, Matrícula 731439-6.
Ausente a testemunha Diego Macedo de Moura, policial militar; Matrícula 7315023, que está de férias, conforme ofício acostado aos autos.
As partes dispensaram a oitiva da testemunha faltante.
Na fase de diligências, as partes nada requereram.
Ao final, o MP apresentou as alegações finais orais, conforme gravação.
A Defesa requereu prazo para apresentar as alegações finais, por memoriais.
Pelo(a) MM(a) Juiz(Juíza) foi proferida a seguinte decisão: "Nomeio o NAJ/UNICEUB apenas para o ato.
Abra-se vista à DEFESA para que justifique, no prazo de 48 horas, a ausência nesta assentada, sob pena de expedição de ofício à OAB/MG para apuração de eventual falta disciplinar.
Homologo a desistência da testemunha Diego Macedo de Moura.
Embora não tenha sido formalmente citado, observo que o acusado foi notificado para apresentação de defesa prévia, tendo apresentado a manifestação e constituído advogado particular.
Nesse sentido, o acusado teve ciência inequívoca da acusação e do processo instaurado, não havendo qualquer nulidade por cerceamento de defesa. À luz de tais premissas, decreto a revelia do acusado LUIZ DAVI GOUVEIA DE SOUZA, nos termos do artigo 367 do CPP.
No entanto, para evitar qualquer alegação de nulidade e considerando que o Réu se encontra em local incerto e não sabido, cite-se e intime-se o Réu por Edital.
Oportunamente designe-se data para continuação da instrução.
Expeça-se edital.
Após, abra-se vista às PARTES para apresentação/ratificação/retificação das alegações finais por memoriais, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, iniciando-se pelo MP.
Ficam intimados os presentes”.
Ficam intimados os presentes”.
Nada mais havendo, às 16h03min foi encerrado o presente termo.
Nos moldes do art. 3, §3º, da Portaria Conjunta nº 52, de 8 de maio de 2020, que regulamenta a realização de audiências e sessões de julgamento por videoconferência no primeiro e segundo graus de jurisdição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios durante o período de regime diferenciado de trabalho, a ata desta audiência será assinada digitalmente somente pela(o) Magistrada(o).
Nada mais havendo, encerrou-se o presente.
Eu, Ingrid Vieira Araujo, Técnica Judiciária, o digitei.
MM(a).
JUIZ (a): -
23/09/2024 14:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2024 14:40, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
23/09/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 19:59
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 14:50
Expedição de Carta.
-
16/08/2024 11:16
Expedição de Ofício.
-
02/07/2024 03:35
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 18:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 14:40, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
04/05/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:32
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
30/03/2024 17:28
Recebidos os autos
-
30/03/2024 17:28
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
20/03/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
20/03/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:14
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
01/03/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 15:14
Expedição de Carta.
-
09/11/2023 19:48
Recebidos os autos
-
09/11/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
10/10/2023 12:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:15
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
25/09/2023 10:36
Recebidos os autos
-
25/09/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
20/09/2023 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 00:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 16:06
Expedição de Carta.
-
09/03/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2023 21:39
Recebidos os autos
-
21/02/2023 21:39
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
06/02/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
06/02/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2023 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
08/01/2023 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
08/01/2023 17:05
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
06/01/2023 19:14
Expedição de Alvará de Soltura .
-
06/01/2023 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/01/2023 13:25
Juntada de gravação de audiência
-
05/01/2023 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2023 15:49
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/01/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
05/01/2023 15:48
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
05/01/2023 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2023 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2023 08:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2023 04:53
Juntada de Certidão
-
04/01/2023 19:44
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/01/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
04/01/2023 19:05
Juntada de laudo
-
04/01/2023 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/01/2023 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/01/2023 04:34
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
04/01/2023 04:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2023 04:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2023 04:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
04/01/2023 04:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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