TJDFT - 0725389-86.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 23:36
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 23:35
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 12:35
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 18:44
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 18:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/04/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0725389-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os depósitos noticiados nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
26/03/2025 19:55
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
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15/03/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:51
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 20:20
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 20:28
Recebidos os autos
-
25/10/2024 20:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/10/2024 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/10/2024 12:36
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
24/10/2024 12:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA em 17/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial, para condenar a parte ré no pagamento da quantia de: -
30/09/2024 13:56
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:56
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
11/08/2024 08:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/08/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:23
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/06/2024 14:09
Juntada de Petição de réplica
-
05/06/2024 02:34
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
10/04/2024 17:43
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:42
Outras decisões
-
01/04/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
01/04/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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