TJDFT - 0719029-26.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/06/2025 03:33
Decorrido prazo de HUMANIZA CUIDADOS COM A SAUDE LTDA em 09/06/2025 23:59.
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17/05/2025 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/05/2025 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 00:24
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 08:56
Recebidos os autos
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25/04/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/01/2025 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/01/2025 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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22/01/2025 15:33
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/01/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/01/2025 15:19
Recebidos os autos
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22/01/2025 15:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/01/2025 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-ACL
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24/12/2024 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2024 05:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/11/2024 05:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 13:14
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 13:11
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 13:00
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 14:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/10/2024 00:00
Intimação
Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) Réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(o) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
Intime-se a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 09:37
Recebidos os autos
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28/10/2024 09:37
Recebida a emenda à inicial
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28/10/2024 09:37
Concedida a gratuidade da justiça a KATYANNE DA SILVA NEVES CARVALHO - CPF: *36.***.*85-92 (REQUERENTE).
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14/10/2024 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/10/2024 11:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Em face de todo o exposto, INTIME-SE a parte autora para: a) ajustar o polo passivo da presente ação; b) juntar aos autos documentos que comprovem a alegação de miserabilidade, tais como contracheque, extratos bancários dos últimos 03 meses de todas as suas contas bancárias, última declaração do imposto de renda, etc.
Caso contrário, comprove o recolhimento das custas processuais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/09/2024 09:53
Recebidos os autos
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17/09/2024 09:53
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2024 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/09/2024 15:51
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/09/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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