TJDFT - 0723180-95.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 10:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de HERALDO JORDAO CORREA BARROSO MAGNO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de CONSULTORIOS E AMBULATORIOS HE MAGNO LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ITO PESSOA BARROSO MAGNO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ALINE DA SILVA BARROSO MAGNO em 23/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:15
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 12:54
Recebidos os autos
-
23/04/2025 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/04/2025 12:54
Recebidos os autos
-
23/04/2025 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
23/04/2025 12:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1230)
-
22/04/2025 17:30
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/04/2025 17:30
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:39
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/04/2025 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
22/04/2025 15:08
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
22/04/2025 10:00
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
13/03/2025 02:15
Decorrido prazo de HERALDO JORDAO CORREA BARROSO MAGNO em 12/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
25/02/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
22/02/2025 02:16
Decorrido prazo de CONSULTORIOS E AMBULATORIOS HE MAGNO LTDA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ITO PESSOA BARROSO MAGNO em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ALINE DA SILVA BARROSO MAGNO em 21/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 02:18
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
16/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 16:07
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/02/2025 16:07
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
11/02/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 13:32
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
11/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
11/02/2025 13:26
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
10/02/2025 22:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/12/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:38
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
15/12/2024 09:54
Juntada de Petição de agravo
-
12/12/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:16
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:28
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/11/2024 14:28
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
28/11/2024 14:28
Recurso Especial não admitido
-
28/11/2024 11:14
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
28/11/2024 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
28/11/2024 09:38
Recebidos os autos
-
28/11/2024 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
28/11/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723180-95.2024.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: ALINE DA SILVA BARROSO MAGNO, ITO PESSOA BARROSO MAGNO, CONSULTORIOS E AMBULATORIOS HE MAGNO LTDA, HERALDO JORDAO CORREA BARROSO MAGNO RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) CONSULTORIOS E AMBULATORIOS HE MAGNO LTDA para regularizar(em) sua(s) representação(ões) processual(ais), no prazo 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 76 c/c art. 932, parágrafo único, do Código Processo Civil, conforme art. 6º, II, alínea "b", da Portaria GPR N. 729 de 28 de Abril de 2022.
Brasília/DF, 14 de outubro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
14/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 14:08
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
11/10/2024 12:34
Recebidos os autos
-
11/10/2024 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/10/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 16:02
Juntada de Petição de recurso especial
-
03/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORABILIDADE SALARIAL.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
PRESERVAÇÃO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR.
SATISFAÇÃO DO DÉBITO.
PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.A controvérsia recursal consiste apreciar a determinação da penhora de 20% (vinte por cento) sobre o salário líquido da executada. 2.A impenhorabilidade salarial pode ser mitigada aplicando-se, de maneira equilibrada, os princípios da máxima efetividade da execução e do respeito à dignidade da pessoa humana.
Precedentes do STJ e do TJDFT. 3.Apesar de o art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil estabelecer a impenhorabilidade dos vencimentos e similares, essa vedação não é absoluta. É possível, excepcionalmente, a flexibilização da regra, quando concretamente revelado que o bloqueio de parte da remuneração do executado não prejudicará a subsistência sua e de sua família, mas propiciará a satisfação do crédito perseguido pelo credor e, por fim, a pacificação social, objetivo máximo do processo judicial. 4.
No caso concreto, é possível a penhora de salário da agravante no percentual de 20% (vinte por cento) dos seus proventos, evitando-se, por um lado, que a execução seja frustrada, e por outro, preservando-se subsistência da agravante e de sua família, sem ofender sua dignidade. 4.1 Tal medida viabilizará o prosseguimento da execução buscando-se a satisfação do débito com o pagamento do montante devido. 5.Recurso conhecido e não provido.
Agravo Interno prejudicado. -
30/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:29
Conhecido o recurso de ALINE DA SILVA BARROSO MAGNO - CPF: *86.***.*96-49 (AGRAVANTE) e não-provido
-
26/09/2024 17:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/09/2024 15:20
Juntada de pauta de julgamento
-
19/09/2024 14:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/09/2024 13:16
Deliberado em Sessão - Adiado
-
28/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/08/2024 13:49
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:21
Juntada de ato ordinatório
-
25/07/2024 17:02
Juntada de Petição de agravo interno
-
23/07/2024 09:50
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 13:05
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de CONSULTORIOS E AMBULATORIOS HE MAGNO LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ITO PESSOA BARROSO MAGNO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ALINE DA SILVA BARROSO MAGNO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de HERALDO JORDAO CORREA BARROSO MAGNO em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 16:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
28/06/2024 14:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 19:36
Recebidos os autos
-
19/06/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 08:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
18/06/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 19:54
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/06/2024 19:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
06/06/2024 18:53
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
06/06/2024 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/06/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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