TJDFT - 0708766-71.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 17:46
Juntada de Certidão
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13/11/2024 15:45
Recebidos os autos
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13/11/2024 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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08/11/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/11/2024 16:19
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MARILEIDE DE MENEZES BORGES em 24/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARILEIDE DE MENEZES BORGES em 22/10/2024 23:59.
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11/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Por todo o exposto, resolvo o mérito da lide, art. 487, I do CPC, e JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial.CONDENO a ré a pagar a autora a quantia de R$ 1.824,78, a ser corrigida pelo INPC e acrescido de juros de 1% ao mês desde a última atualização, 08.02.2024, id. 193501006.Pela sucumbência, CONDENO o réu ao pagamento das custas do processo e honorários de advogado, que fixo em 10% do valor da condenação.Diante da publicação da nova Lei 14.905/24, desde 28.08.2024, a correção de cada parcela será pelo IPCA e juros de mora pela taxa legal (calculados pela taxa Selic (atual desde 18.09.2024 em 10,75% a.a.) descontado o IPCA).Transitada em julgado, nada requerido no prazo legal, arquivem-se.Sentença registrada e publicada eletronicamente. -
01/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 14:15
Recebidos os autos
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30/09/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:15
Julgado procedente o pedido
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27/09/2024 23:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/09/2024 10:27
Recebidos os autos
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27/09/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 10:27
Decretada a revelia
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27/09/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/09/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARILEIDE DE MENEZES BORGES em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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10/09/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARILEIDE DE MENEZES BORGES em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 21:26
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 20:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/06/2024 19:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/06/2024 19:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
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10/06/2024 19:17
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/06/2024 10:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/06/2024 02:23
Recebidos os autos
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09/06/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/04/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:31
Juntada de Certidão
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24/04/2024 13:30
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/04/2024 18:01
Recebidos os autos
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17/04/2024 18:01
Outras decisões
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17/04/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/04/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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