TJDFT - 0706355-49.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 19:07
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 19:06
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706355-49.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL LIRIO REQUERIDO: LUCIANA LOURENCO FERNANDES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento sob o rito comum.
O autor noticiou que firmou acordo com a requerida no processo nº 0706356-34.2024.8.07.0009, englobando os pedidos da presente demanda, e requereu a extinção do processo.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
No caso, verifico a ocorrência de perda superveniente no interesse processual por parte do autor no prosseguimento da ação, eis que houve a resolução da questão entre as partes anteriormente à apresentação de contestação pela parte requerida.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Recolha-se eventual mandado em aberto.
Assim, proceda-se baixa na distribuição e remetam-se os autos para o arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 13:37
Recebidos os autos
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25/09/2024 13:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCIANA LOURENCO FERNANDES DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
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06/09/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/09/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/07/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 17:09
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 15:38
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/04/2024 13:34
Recebidos os autos
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30/04/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 13:34
Recebida a emenda à inicial
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26/04/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/04/2024 18:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/04/2024 12:58
Recebidos os autos
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24/04/2024 12:58
Determinada a emenda à inicial
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19/04/2024 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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