TJDFT - 0722962-46.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 19:31
Recebidos os autos
-
27/08/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 19:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/08/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/08/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:30
Decorrido prazo de LEONARDO GUEDES RODRIGUES em 14/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência expressamente formulada pelo autor, em relação ao réu Leonardo Guedes Rodrigues, e, em consequência, EXTINGO o processo apenas em relação à Leonardo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. -
21/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 14:24
Recebidos os autos
-
18/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:24
Outras decisões
-
18/07/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
18/07/2025 12:53
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2025 12:53
Desentranhado o documento
-
18/07/2025 12:51
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 13:00
Recebidos os autos
-
04/07/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/07/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 03:25
Decorrido prazo de LEONARDO GUEDES RODRIGUES em 27/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:20
Decorrido prazo de CASSIO FELIPE BARBOSA DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722962-46.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CASSIO FELIPE BARBOSA DA SILVA REQUERIDO: ROMULO FERREIRA ALVARES, LEONARDO GUEDES RODRIGUES REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 12 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
16/06/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
21/05/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 09:15
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:28
Decorrido prazo de ROMULO FERREIRA ALVARES em 08/05/2025 23:59.
-
17/03/2025 18:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2025 02:30
Publicado Edital em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 10:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2025 16:57
Expedição de Edital.
-
06/03/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de LEONARDO GUEDES RODRIGUES em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722962-46.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CASSIO FELIPE BARBOSA DA SILVA REQUERIDO: ROMULO FERREIRA ALVARES, LEONARDO GUEDES RODRIGUES REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação da MM.ª Juíza, foram realizadas as pesquisas de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, referente à Parte Ré abaixo indicada, tendo sido localizado(s) o(s) seguintes endereço(s), respectivamente, descartando-se os incompletos: ROMULO FERREIRA ALVARES 1 - SCS Quadra 6 Bloco A Lote 110, 0 - sala 607 - Asa Sul - Brasilia - DF - 70324900 De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias, por cada endereço indicado.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Faço constar que as diligências somente serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
07/02/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 07:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722962-46.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CASSIO FELIPE BARBOSA DA SILVA REQUERIDO: ROMULO FERREIRA ALVARES, LEONARDO GUEDES RODRIGUES REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas para cada uma das diligências.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de dezembro de 2024 16:50:43.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/12/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 00:03
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/11/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/11/2024 03:39
Decorrido prazo de CASSIO FELIPE BARBOSA DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:29
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2024 14:29
Desentranhado o documento
-
05/11/2024 17:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2024 08:58
Juntada de Petição de certidão
-
24/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 19:34
Recebidos os autos
-
21/10/2024 19:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/10/2024 19:34
Outras decisões
-
21/10/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/10/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 13:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2024 11:14
Recebidos os autos
-
16/10/2024 11:14
Determinada a emenda à inicial
-
15/10/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:07
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:33
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:33
Gratuidade da justiça não concedida a CASSIO FELIPE BARBOSA DA SILVA - CPF: *11.***.*59-82 (REQUERENTE).
-
04/10/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/10/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 10:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722962-46.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CASSIO FELIPE BARBOSA DA SILVA REQUERIDO: ROMULO FERREIRA ALVARES, LEONARDO GUEDES RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) incluir o Banco Aymoré no polo passivo da ação, porquanto o autor formulou pedidos em face da referida instituição financeira; 2) comprovar sua condição de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, uma vez que a simples declaração de pobreza não é suficiente para a demonstração inequívoca do estado de hipossuficiência.
Traga, para tanto, seu comprovante de rendimentos e cópia dos extratos bancários dos últimos três meses.
Alternativamente, deverão ser recolhidas as custas iniciais; Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Sem prejuízo, traslade-se cópia desta decisão aos autos do processo de Embargos de Terceiro n. 0720932-38.2024.8.07.0007, em trâmite perante este juízo, para que se tenha ciência da alegação do autor que a posse de Leonardo sobre o carro, bem como o empréstimo, teria sido obtido mediante fraude.
Taguatinga, Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
30/09/2024 11:29
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:29
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2024 11:18
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/09/2024 16:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739265-59.2024.8.07.0000
Maria das Gracas Ferreira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2024 12:28
Processo nº 0702262-36.2024.8.07.9000
Ricardo Peres Morhy
Escola Gourmet Comercio de Alimentos Ltd...
Advogado: Felipe Pinheiro Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2024 12:05
Processo nº 0702262-36.2024.8.07.9000
Ricardo Peres Morhy
Escola Gourmet Cantina da Eab LTDA
Advogado: Leandro Garcia Rufino
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2025 11:45
Processo nº 0724238-36.2024.8.07.0000
Sul America Companhia de Seguro Saude
Maria do Perpetuo Socorro Pereira dos SA...
Advogado: Luiz Henrique Vieira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2024 20:35
Processo nº 0732181-72.2022.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Top Comercio de Rodas Eireli
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2022 11:19