TJDFT - 0712337-13.2020.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 13:19
Expedição de Ofício.
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23/10/2024 13:19
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ZANIA MARIA RIBEIRO DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ZANIA MARIA RIBEIRO DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
DECISÃO SANEADORA.
PASEP.
BANCO DO BRASIL S.A.
LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA.
PRESCRIÇÃO DECENAL.
TEMA 1.150 DO STJ.
UNIÃO.
DENUNCIAÇÃO DA LIDE OU CHAMAMENTO AO PROCESSO RECUSADOS.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
AFASTADA. 1.
Ao apreciar o Tema 1.150, o STJ firmou o entendimento de que o Banco do Brasil S.A ostenta legitimidade para figurar no polo passivo de ação que discute eventual falha na prestação do serviço na administração de conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa (IRDR 16 - STJ). 2.
A pretensão de ressarcimento dos danos decorrentes de desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil. 3.
Conforme reiterada jurisprudência deste Tribunal, não se aplica o Código do Consumidor ao caso, pois não se trata de prestação de serviço bancário. 4.
Agravo de Instrumento parcialmente provido.
Agravo Interno prejudicado.
Unânime. -
20/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 17:42
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e provido em parte
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06/09/2024 16:18
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
06/09/2024 15:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/08/2024 17:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/08/2024 16:27
Deliberado em Sessão - Adiado
-
17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:00
Expedição de Intimação de Pauta.
-
30/07/2024 14:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
03/06/2024 09:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
03/06/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 09:37
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 16
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22/02/2022 12:07
Juntada de Certidão
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19/02/2022 21:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/11/2020 17:49
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 13:40
Decorrido prazo de ZANIA MARIA RIBEIRO DA SILVA em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 13:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/11/2020 23:59:59.
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08/10/2020 02:15
Publicado Decisão em 08/10/2020.
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07/10/2020 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 18:06
Recebidos os autos
-
05/10/2020 18:06
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 16
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05/10/2020 16:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
01/10/2020 18:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
01/10/2020 18:45
Recebidos os autos
-
01/10/2020 18:45
Recebidos os autos
-
01/10/2020 18:44
Recebidos os autos
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30/09/2020 18:05
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 12:34
Deliberado em Sessão - retirado de julgamento
-
20/08/2020 02:20
Decorrido prazo de ZANIA MARIA RIBEIRO DA SILVA em 19/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 15:11
Incluído em pauta para 23/09/2020 12:00:00 Sala Virtual - 3TCiv.
-
10/08/2020 15:20
Recebidos os autos
-
07/08/2020 15:57
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 15:49
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
07/08/2020 14:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
05/08/2020 01:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2020 03:57
Publicado Certidão em 28/07/2020.
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27/07/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2020 02:21
Decorrido prazo de ZANIA MARIA RIBEIRO DA SILVA em 24/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 09:47
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2020 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 18:56
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 10:10
Juntada de Petição de agravo interno
-
08/07/2020 12:26
Juntada de Petição de petição
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03/07/2020 02:23
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 19:51
Recebidos os autos
-
30/06/2020 18:26
Desentranhamento de documento (ID: 17314684 - Decisão)
-
30/06/2020 18:26
Movimentação excluída
-
30/06/2020 18:24
Indefiro
-
30/06/2020 18:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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30/06/2020 18:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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30/06/2020 17:00
Recebidos os autos
-
30/06/2020 16:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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24/06/2020 02:25
Decorrido prazo de ZANIA MARIA RIBEIRO DA SILVA em 23/06/2020 23:59:59.
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22/06/2020 15:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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22/06/2020 10:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) em 19/06/2020.
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20/06/2020 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/06/2020 23:59:59.
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16/06/2020 23:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/06/2020 02:17
Publicado Decisão em 01/06/2020.
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29/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/05/2020 19:16
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2020 13:32
Indefiro
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19/05/2020 22:03
Recebidos os autos
-
19/05/2020 22:03
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
-
19/05/2020 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2020
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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