TJDFT - 0737658-08.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/06/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 23:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/06/2025 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 16:55
Juntada de Certidão
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07/05/2025 15:31
Juntada de Petição de apelação
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07/05/2025 14:50
Juntada de Petição de apelação
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08/04/2025 02:49
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 11:37
Recebidos os autos
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04/04/2025 11:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/04/2025 00:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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03/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/03/2025 02:48
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 14:30
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/03/2025 06:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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24/03/2025 17:16
Juntada de Certidão
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24/03/2025 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2025 02:42
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para:a) fixar em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), o valor mensal devido pelo requerido em favor do espólio a título de aluguel pela utilização exclusiva do imóvel Acampamento Rabelo, rua 02, casa 17, Vila Planalto, Brasília/DF - CEP: 70.802-050.b) condenar a ré ao pagamento dos aluguéis ora fixados desde 13/05/2024 (data da notificação), até a efetiva desocupação do imóvel, os quais deverão ser atualizados monetariamente pelo IPCA e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês ao contar de cada vencimento – 1º dia útil de cada mês.
Os juros de mora a partir de 30/08/2024 deverão observar o disposto no art. 406, §1º, do CC (taxa SELIC descontado o IPCA). -
15/03/2025 09:17
Recebidos os autos
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15/03/2025 09:17
Julgado procedente o pedido
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12/03/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/03/2025 15:32
Juntada de Petição de réplica
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14/02/2025 13:02
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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14/02/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 16:29
Juntada de Certidão
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10/02/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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25/12/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 13:42
Recebidos os autos
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03/12/2024 13:42
Deferido o pedido de TEREZINHA PEREIRA DA SILVA - CPF: *71.***.*00-72 (REQUERENTE ESPÓLIO DE).
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03/12/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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29/11/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:35
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 00:59
Juntada de Certidão
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18/11/2024 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2024 12:59
Juntada de Certidão
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07/11/2024 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/10/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 15:55
Recebidos os autos
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18/10/2024 15:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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15/10/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737658-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: TEREZINHA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: MARIA CORREIA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apesar das alegações trazidas pela parte autora, a docummentação juntada não é suficiente para comprovar a hipossuficiências do acervo do espólio.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade formulado pela parte autora.
Venha aos autos o comprovante de recolhimento das custas de ingresso em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
30/09/2024 18:51
Recebidos os autos
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30/09/2024 18:51
Gratuidade da justiça não concedida a TEREZINHA PEREIRA DA SILVA - CPF: *71.***.*00-72 (REQUERENTE ESPÓLIO DE).
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30/09/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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25/09/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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04/09/2024 19:13
Recebidos os autos
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04/09/2024 19:13
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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